Covid-19
Estudantes do IFRS devem comprovar a vacinação contra a Covid-19 antes do início das aulas
O IFRS está se aproximando da retomada das atividades letivas presenciais em todas as unidades. Por isso, vale reforçar uma informação importante para a segurança da comunidade acadêmica: a apresentação do comprovante da vacina contra a Covid-19 é uma exigência para servidores e estudantes.
Os alunos que estão ingressando este ano na instituição tiveram de apresentar o comprovante na matrícula (leia mais). Para os que já estudam no IFRS, é necessário apresentar o documento até o primeiro dia de aula, sob pena de terem o acesso ao campus impedido. É possível ainda que ocorra o trancamento da matrícula para os estudantes que não estiverem em dia com a documentação exigida (à exceção dos cursos técnicos integrados ao ensino médio).
📍 Confira abaixo os principais pontos:
- Estudantes de cursos técnicos, de graduação ou pós-graduação precisam comprovar que receberam pelo menos uma dose da vacina contra a Covid-19 para ingressar em uma unidade do IFRS.
- Se o estudante tiver alguma contraindicação da vacina, poderá apresentar um atestado médico que justifique.
📍 O que é aceito para comprovar a vacinação:
- Comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira; ou
- Carteira de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS são aceitos como comprovantes pelo IFRS.
📍 Como comprovar:
- Cada campus está informando qual é o canal para o recebimento do comprovante ou do atestado médico de forma digitalizada (pode ser uma foto do cartão impresso, um PDF ou um print da tela do ConecteSus).
- Mesmo assim, quando estiver no IFRS, todos os estudantes devem portar o comprovante físico de que estão vacinados (impresso ou no aplicativo ConecteSUS) ou o atestado médico de contraindicação. A apresentação poderá ser solicitada a qualquer momento.
📍 É importante saber:
- As informações de comprovação ficarão restritas aos setores do IFRS envolvidos com o processo de controle para preservar a privacidade dos estudantes.
- De forma alternativa à comprovação da vacinação, os estudantes poderão apresentar teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19, desde que realizados nas últimas 72h.
❓ Ainda tem dúvidas? Contate a Direção de Ensino do seu campus.