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Auxílio emergencial: Primeira lista de estudantes do IFRS contemplados é divulgada


Benefício destina-se a estudantes que tiveram a residência danificada pelas chuvas. O formulário para solicitações continua aberto até 24 de maio e pode ser preenchido por discentes de cursos técnicos, de graduação, pós-graduação e EJA/FIC.

 

Está divulgada a primeira lista de estudantes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS) contemplados com o auxílio emergencial. São alunos que tiveram a residência danificada pelas chuvas, independentemente de estarem no público prioritário da assistência estudantil. Eles receberão um benefício de R$ 1 mil, em cota única.

O pagamento está previsto para ocorrer até esta quinta-feira, 23 de maio de 2024. Aqueles que não possuem conta poderão sacar por ordem de pagamento, conforme orientações enviadas no e-mail utilizado para o preenchimento do formulário ou via telefone cadastrado.

Nesta primeira relação estão 1.434 beneficiados, ou seja, estudantes com o pedido deferido. Aqueles que aparecem com solicitação indeferida não atenderam os critérios estabelecidos para o auxílio (saiba mais abaixo) ou não são estudantes regularmente matriculados no IFRS. Em caso de dúvidas, os alunos podem contatar a equipe de assistência estudantil do seu campus.

 

Prazo para solicitar o auxílio vai até 24 de maio

O auxílio é oferecido para discentes do IFRS que tiveram a residência afetada por alagamento, deslizamento, destelhamento ou outras situações que causaram danos materiais na casa ou o obrigaram a sair da residência, conforme o detalhamento abaixo.

Pode solicitar quem está regularmente matriculado em cursos técnicos, de graduação, pós-graduação ou da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) da Formação Inicial e Continuada (FIC) em qualquer unidade do IFRS. Os pedidos devem ser realizados com o preenchimento do formulário eletrônico até sexta-feira, dia 24 de maio.

Uma nova lista de contemplados será divulgada na próxima semana, com pagamento previsto para ocorrer ainda neste mês de maio.

Detalhamento dos danos considerados para o auxílio emergencial:

Alagamento – formação de lâmina d’água no interior da moradia, causando avaria ou perda de móveis e eletrodomésticos e/ou da casa.

Deslizamento – deslizamento ou desmoronamento de terra de encostas que tenha causado danos parciais ou perda total da casa.

Destelhamento – cobertura da residência removida ou danificada parcial ou totalmente.

 

Autodeclaração

Posteriormente, passado o período de calamidade pública no Rio Grande do Sul (Decreto 57.596 do governo do Estado), os contemplados deverão entregar o formulário de autodeclaração de acesso ao auxílio emergencial assinado na Coordenação de Assistência Estudantil do seu campus.

 

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