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Atividades pedagógicas não presenciais devem ter início em 14 de setembro. Calendário Acadêmico seguirá suspenso.


» Atendimento durante o período de isolamento social

» Resumo das atividades sendo realizadas pelo Campus Canoas durante a suspensão do Calendário Acadêmico

» Regulamento das Atividades Pedagógicas Não Presenciais (Resolução Nº 38)

» LINHA DO TEMPO | Evolução do regramento das Atividades Pedagógicas Não Presenciais

 

24/08/2020

Publicado regulamento das Atividades Pedagógicas Não Presenciais (APNP)

Foi publicada nesta segunda-feira, dia 24 de agosto, a Resolução Nº 38, que regulamenta as Atividades Pedagógicas Não Presenciais no Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS). O documento é resultado de um esforço conjunto de pelo menos dois meses nos quais, após três prorrogações de prazo da quarentena diante da pandemia Covid-19, o Conselho Superior (Consup) acionou grupos de trabalho. Servidores dos 17 campi e da Reitoria se debruçaram em um exaustivo processo de composição, votação e avaliação de destaques aditivos ou supressivos. A apreciação da minuta se encerrou na última reunião do órgão máximo da instituição, na última sexta-feira, dia 21.

Confira cartilha didática sobre a Resolução

 

21/08/2020

Atividades não presenciais se iniciam em 14 de setembro nos 17 campi do IFRS

Em reunião extraordinária na manhã desta sexta-feira, dia 21 de agosto, o Conselho Superior (Consup) do Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS) terminou a apreciação do regulamento que norteará as atividades pedagógicas não presenciais nos 17 campi da instituição. Atividades equivalentes a componentes curriculares (disciplinas) dos cursos técnicos, de graduação e de pós-graduação serão ofertadas. A previsão do início das aulas, de acordo com o documento, é para segunda-feira, dia 14 de setembro. O Calendário Acadêmico seguirá suspenso. A Pró-reitoria de Ensino (Proen) prepara, em conjunto com representantes dos campi, uma espécie de manual didático com orientações para estudantes e professores. O material, assim como o documento final do regimento e alguns manuais já prontos deve ser publicados a partir da próxima segunda-feira.

No final da reunião desta sexta-feira, o pró-reitor de Ensino, Lucas Coradini, anunciou “uma série de atividades preparatórias para a implementação do regimento”. Ele anunciou uma reunião do Comitê de Ensino na segunda-feira (24/08) à tarde e, depois, na terça e quarta-feira, reuniões mais ampliadas com todos os coordenadores de curso. Cada campus também poderá indicar mais dois representantes de qualquer setor ligado ao ensino para participarem dos encontros virtuais nos quais o regulamento será revisto de forma mais detalhada, tratando de “questões operacionais”.

No encerramento da reunião do Consup desta sexta-feira, o reitor do IFRS, Júlio Xandro Heck, agradeceu o empenho de todos os envolvidos na construção e na aprovação de um regulamento que buscou atender diferentes realidades das comunidades acadêmicas dos 17 campi da instituição. “Optamos pelo caminho mais demorado, difícil e desgastante, que é o do processo democrático, mas esse é o caminho que historicamente o IFRS tem trilhado para as suas decisões importantes e, na medida do possível, o regulamento aprovado traduz o sentimento de toda a nossa instituição”, apontou Júlio.

 

Adesão será optativa para estudantes

A adesão dos estudantes será optativa, e aqueles que concluírem com êxito poderão aproveitar esses componentes, integralizando-os em seus históricos. No entanto, o calendário acadêmico se mantém suspenso. Assim, assegura-se que todos os alunos terão o direito de retomar os estudos de forma presencial a partir da etapa em que foram suspensos.

Conforme o regulamento, as atividades pedagógicas não presenciais são processos de ensino e aprendizagem mediados por tecnologias digitais de informação e comunicação e desenvolvidos para além dos tempos e espaços da sala de aula (confira abaixo alguns pontos do regulamento). A normativa será publicada no formato de  Resolução do Conselho Superior. A previsão é que na segunda-feira, dia 24 de agosto, o documento esteja disponível.

 

Inclusão digital e acessibilidade

Ainda segundo Coradini, ainda esta tarde a Proen passará a encaminhar aos campi materiais de apoio para que sejam preparadas as chamadas atividades pedagógicas não presenciais. Uma das primeiras preocupações do pró-reitor é a publicação do edital de auxílio à inclusão digital para os estudantes em situação de vulnerabilidade social.

Outra providência que está sendo tomada é a redação de uma Instrução Normativa (IN) para acessibilidade às atividades não presenciais. Deverá ser um manual com passo a passo para que o professor consiga planejar seu componente curricular em disciplinas que haja estudantes com necessidades educacionais específicas.

 

PONTOS IMPORTANTES DO REGULAMENTO

Princípios a serem considerados na oferta de atividades pedagógicas não presenciais pelos campi do IFRS:

  • As atividades serão optativas aos estudantes e devem visar à manutenção do vínculo e à mitigação dos prejuízos aos processos de aprendizagem decorrentes da pandemia;
  • Será vedado qualquer contato físico ou entrega de materiais físicos aos alunos, visando a preservar a saúde de estudantes e servidores;
  • Será buscada a igualdade de condições para o acesso e a permanência dos estudantes que realizarem as atividades pedagógicas não presenciais;
  • As atividades ofertadas deverão possuir equivalência aos conteúdos programáticos dos componentes curriculares;
  • Os estudantes poderão se inscrever também em componentes curriculares em que não estavam matriculados para as aulas presenciais;
  • Quando houver o retorno do calendário acadêmico 2020/1, os estudantes que não puderam realizar as atividades não presenciais terão garantido o direito de continuidade dos estudos de forma presencial a partir da etapa em que foram suspensos;
  • As atividades pedagógicas não presenciais realizadas com aproveitamento pelos estudantes poderão, a critério desses, ser utilizadas para o cômputo da carga horária dos cursos. No entanto, o aluno poderá optar pela não integralização da carga horária e realizar a disciplina no formato presencial, devendo comunicar o docente responsável.

 

Inclusão e acessibilidade digital – As atividades pedagógicas não presenciais deverão levar em consideração as singularidades de cada estudante, principalmente os que apresentam necessidades educacionais específicas. Dessa forma, o IFRS envidará esforços para viabilizar ações voltadas à inclusão digital para estudantes em situação de vulnerabilidade social e com necessidades educacionais específicas.

Visando cumprir seu compromisso com a acessibilidades dos estudantes, o IFRS emitiu uma instrução normativa com regras, orientações e procedimentos operacionais, publicada na tarde desta sexta-feira, 21 de agosto (IN Proen nº 05/2020).

Também será disponibilizado auxílio financeiro para subsidiar o acesso à internet de estudantes com vulnerabilidades econômicas. O IFRS publicou um edital voltado à inclusão digital de estudantes bolsistas (acesse aqui) e planeja, para os próximos dias, a publicação de outros dois documentos, ampliando a abrangência do auxílio.

Como os estudantes serão orientados – está prevista a elaboração de guias de orientação das rotinas de atividades pedagógicas não presenciais, tutoriais de utilização do ambiente virtual de aprendizagem, planos de ensino e cronogramas. Os materiais serão disponibilizados aos alunos nas próximas semanas.

Orientações para os servidores – uma página disponibilizada no site do IFRS vai funcionar como um repositório de conteúdos com orientações e sugestões para o planejamento e a oferta das atividades pedagógicas não presenciais. Além disso, estão previstos uma cartilha para os docentes e modelos de diferentes documentos necessários, como Plano de Ensino e Diário de Classe adaptado. Esses materiais serão enviados às Diretorias ou Coordenadorias de Ensino das unidades e estarão disponíveis no site do IFRS.

 

 

CONSELHO SUPERIOR

Confira aqui as pautas e todos os documentos analisados no Consup

 

TÓPICOS IMPORTANTES

 

» 29/06 | Volta às aulas de forma remota é opção de 2 em cada 3 estudantes do Campus Canoas

» 08/07 | Campus Canoas encaminha minuta para estudos de viabilidade de atividades não presenciais no IFRS

» 06/08 |  Após pedido de vistas, proposta de regulamento de atividades não presenciais será debatida em nova reunião

» 12/08 | Reunião atinge tempo máximo e regulamento para atividades não presenciais no IFRS fica para semana que vem

» 21/08 Atividades pedagógicas não presenciais se iniciam em 14 de setembro nos 17 campi do IFRS

» 24/08 | Publicado o regulamento das Atividades Pedagógicas Não Presenciais (Resolução Nº 38)

» LINHA DO TEMPO | Evolução do regramento das Atividades Pedagógicas Não Presenciais

 

MATÉRIAS ANTERIORES

 

12 de agosto de 2020

Consup decide por atividades não presenciais e trabalha na aprovação do regulamento

O último movimento sobre a retomada das atividades pedagógicas no IFRS foi realizado na tarde desta quarta-feira, dia 12 de agosto. Os integrantes do Conselho Superior (Consup) decidiram que haverá, sim, atividades não presenciais em todos os campi do instituto. Contudo, um minucioso regulamento e suas emendas passou a ser votado. Com isso, a reunião (ocorrida por webconferência) ultrapassou o limite regulamentar de cinco horas e foi suspensa. Dessa forma, uma nova reunião deverá ocorrer na próxima semana para que o documento seja totalmente analisado e aprovado pelos conselheiros do órgão máximo da instituição. Serão analisados pontos divergentes apresentados pelos conselheiros na proposta original do regulamento – os chamados destaques.

O regulamento de atividades acadêmicas não presenciais a serem ofertadas durante a pandemia de Covid-19 foi estruturado tendo como base sugestões enviadas pelos campi do IFRS, após consulta às comunidades acadêmicas. Ficou a cargo do Grupo de Trabalho Retomada do Calendário Acadêmico a compilação da proposta que está em análise no Consup.

 

6 de agosto de 2020

Após pedido de vistas, proposta de regulamento de atividades não presenciais será debatida em nova reunião

A 4ª reunião extraordinária do Conselho Superior (Consup) do Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS) ocorreu na manhã desta quinta-feira, 6 de agosto de 2020. Em pauta, além da aprovação da Política de Arte e Cultura do IFRS, o debate mais extenso foi acerca da proposta de regulamento de atividades pedagógicas não presenciais nos cursos técnicos e superiores da instituição.

Devido aos pedidos de vistas de conselheiros do órgão, para análise e considerações a respeito do regulamento das atividades não presenciais no IFRS, o documento será novamente debatido em reunião extraordinária. A nova webconferência do Consup ocorre na próxima quarta-feira, dia 12 de agosto, às 9h.

O pedido de vista, previsto no regimento do Consup, é o instrumento que possibilita o conselheiro suspender imediatamente a discussão, e a votação da matéria em pauta passa a ser realizada na sessão seguinte. Os conselheiros serão convocados, e os membros que pediram vistas apresentarão seus pareceres.

 

23 de junho de 2020

Consup declara prazo indeterminado para suspensão do Calendário Acadêmico no IFRS

As aulas seguem suspensas, agora por prazo indeterminado, em todos os campi do Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS). Em um prazo de 30 dias, o Grupo de Trabalho (GT) já em atividade deverá indicar possibilidade de alguma atividade remota ser implementada. O Calendário Acadêmico segue suspenso. Atividades administrativas de todos os servidores, docentes e técnicos administrativos, seguem por meio remoto. As decisões foram tomadas na reunião do Conselho Superior (Consup), órgão máximo da instituição, em reunião extraordinária com mais de cinco horas de duração nesta terça-feira, dia 23 de junho.

A partir de agora, o Grupo de Trabalho terá 15 dias para consultar as comunidades acadêmicas nos campi e mais 15 para apresentar ao Consup, em nova reunião extraordinária, propostas para viabilidade de atividades não-presenciais.

Confira matéria sobre a reunião do dia 23 de junho:

 

22 de maio de 2020

IFRS prorroga suspensão das aulas pelo menos até dia 3 de julho devido à pandemia

Em reunião do Conselho Superior (Consup) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS), nesta sexta-feira, dia 22 de maio de 2020, foi decidida a prorrogação da suspensão do Calendário Acadêmico de todos os 17 campi. As aulas não deverão retornar pelo menos até o dia 3 de julho. Nova reunião extraordinária ficou previamente marcada para o dia 23 de junho com pauta única para novamente analisar a situação. A ampla maioria dos conselheiros (93%) decidiram pela prorrogação. Já a segunda votação, para decidir se a suspensão seria por mais 30 dias (a partir da data já estabelecida de 3 de junho) ou por tempo indeterminado, a opção por um prazo determinado foi vencedora por apenas um voto.

Durante a reunião, ficou claro em todas as falas dos conselheiros inscritos de que, devido às circunstâncias e e dados da pandemia no Brasil, não há como se prever um horizonte seguro para o retorno. O departamento de Comunicação do IFRS, com a colaboração direta do reitor Julio Xandro Heck e dos pró-reitores prepararam uma matéria especial para elucidar as ações que estão sendo realizadas a fim de garantir e buscar um retorno seguro das aulas presenciais.

 

15 de abril de 2020

Ampliado o período de suspensão das atividades presenciais no IFRS

Com o objetivo de proteger a vida e contribuir para conter a disseminação do novo coronavírus, o Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS) ampliou a suspensão das atividades letivas até o dia 3 de junho de 2020. Nesse período, permanece o posicionamento institucional pelo não uso da educação a distância (EaD) em substituição às atividades letivas presenciais, mas uma série de atividades complementares poderão ser desenvolvidas com os estudantes (saiba mais na Nota da Pró-Reitoria de Ensino). Os servidores seguem trabalhando de forma remota.

Os encaminhamentos foram dados na tarde desta quarta-feira, 15 de abril, em reunião virtual do Colégio de Dirigentes da instituição (composto pelo reitor do IFRS, Júlio Xandro Heck, pró-reitores e diretores-gerais dos 17 campi). A oficialização está publicada na Portaria IFRS 309/2020.

A medida segue a Portaria 376 do Ministério da Educação, de 3 de abril de 2020, que dispõe sobre as aulas nos cursos de educação profissional técnica de nível médio durante a situação de pandemia de Covid-19 e autoriza a suspensão das atividades letivas pelo prazo de até 60 dias. Converge ainda com o que tem sido orientado pela Organização Mundial da Saúde e pelos órgãos de saúde brasileiros para a prevenção do contágio da Covid-19 através do isolamento social.

O reitor Júlio destaca que o objetivo é preservar estudantes e servidores e adianta que a recuperação das aulas com qualidade é um compromisso: “São decisões muito difíceis, mas neste momento precisamos colocar a saúde e a segurança dos nossos estudantes e servidores em primeiro lugar. É isso que tem nos guiado desde o começo desta situação e, ao que parece, tem sido acertado. Oportunamente e em segurança as atividades serão retomadas. Mas também queremos reafirmar o nosso compromisso de recuperamos as aulas com a qualidade que nos é peculiar!”

Apesar do contexto de suspensão das atividades letivas, o IFRS vem cumprindo o seu papel social e demonstrando engajamento junto às comunidades em que está inserido (acompanhe as notícias no Portal do IFRS). A instituição volta a reforçar a campanha #FicaEmCasaIFRS, que continuará enquanto persistirem os riscos. Intensifica também o trabalho dos Comitês de Crise para Acompanhamento e Prevenção à Covid-19, criados na Reitoria e nos campi.


Saiba mais

O IFRS foi uma das primeiras instituições no Estado do Rio Grande do Sul a suspender as atividades presenciais e a criar um Comitê de Crise para Acompanhamento e Prevenção à Covid-19. A decisão de suspender as atividades letivas e estabelecer o trabalho remoto para as demais foi oficializada com a Portaria nº 281, de 13 de março de 2020, e teve período ampliado pela Portaria nº 286, de 17 de março de 2020. Agora, é mais uma vez ampliada, pela Portaria nº 309, de 15 de abril de 2020.

» Os materiais referentes ao tema estão publicados em página específica no site do IFRS. Contatos com o Comitês para Acompanhamento e Prevenção à Covid-19 podem ser feitos pelo e-mail [email protected].

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