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Publicado edital para residência e semirresidência estudantil 2020
Está publicado o Edital nº 44/2019 – Residência Estudantil 2020, destinado ao processo seletivo para vagas de residência e semirresidência estudantil para os estudantes dos Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio do IFRS – Campus Sertão.
As inscrições para a residência e semirresidência estudantil deverão ser realizadas de 20 de novembro de 2019 a 10 de janeiro de 2020, por meio do preenchimento de formulário on-line: https://forms.gle/S9sjNz6HMw94gMdG9
Entende-se por residência estudantil o local disponibilizado pela Instituição para a residência do/a estudante residente no Campus e por semirresidência Estudantil o local disponibilizado pela Instituição onde o/a estudante pode realizar sua higiene pessoal e a guarda de seus pertences, não sendo permitida a pernoite.
São itens obrigatórios para o acesso e permanência na residência estudantil:
- Um armário branco, em MDF, com espessura mínima de 15 mm em todas as partes do corpo deste, nas dimensões: 50 cm de largura x 50 cm de profundidade x 210 cm de altura, com porta e estrutura para manter fechado com cadeado;
- Um lastro de madeira para cama de solteiro, com as dimensões: 180 cm de comprimento por 80 cm de largura;
- Um colchão de solteiro;
- Roupas de cama, banho e itens de uso pessoal.
É obrigatório para o/a estudante do Curso Técnico em Agropecuária ter acesso e permanecer na semiresidência estudantil:
- Um armário branco, em MDF, com espessura mínima de 15 mm em todas as partes do corpo deste, nas dimensões: 50 cm de largura x 50 cm de profundidade x 210 cm de altura, com porta e estrutura para manter fechado com cadeado.
Destaca-se que a inscrição e aprovação no Processo Seletivo 2020/1 não garante o acesso ao benefício da residência estudantil, sendo necessária a inscrição no Edital nº 44/2019.
Ainda, o benefício da residência e semirresidência estudantil está vinculado à matrícula para fins de concessão, mas a sua permanência fica condicionada ao cumprimento do Regulamento de conduta para estudantes residentes e semirresidentes, cabendo ao Departamento de Assistência Estudantil (DAE) e Comissão Disciplinar decidirem, a qualquer tempo, sobre a perda deste benefício.
Saiba mais em: Edital nº 44/2019 – Residência Estudantil 2020