Início do conteúdo

Publicado edital para residência e semirresidência estudantil 2020


Está publicado o Edital nº 44/2019 – Residência Estudantil 2020, destinado ao processo seletivo para vagas de residência e semirresidência estudantil para os estudantes dos Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio do IFRS – Campus Sertão.

As inscrições para a residência e semirresidência estudantil deverão ser realizadas de 20 de novembro de 2019 a 10 de janeiro de 2020, por meio do preenchimento de formulário on-line: https://forms.gle/S9sjNz6HMw94gMdG9 

Entende-se por residência estudantil o local disponibilizado pela Instituição para a residência do/a estudante residente no Campus e por semirresidência Estudantil o local disponibilizado pela Instituição onde o/a estudante pode realizar sua higiene pessoal e a guarda de seus pertences, não sendo permitida a pernoite.

São itens obrigatórios para o acesso e permanência na residência estudantil:

  • Um armário branco, em MDF, com espessura mínima de 15 mm em todas as partes do corpo deste, nas dimensões:  50 cm de largura x 50 cm de profundidade x 210 cm de altura, com porta e estrutura para manter fechado com cadeado;
  • Um lastro de madeira para cama de solteiro, com as dimensões:  180 cm de comprimento por 80 cm de largura;
  • Um colchão de solteiro;
  • Roupas de cama, banho e itens de uso pessoal.

É obrigatório para o/a estudante do Curso Técnico em Agropecuária ter acesso e permanecer na semiresidência estudantil:

  • Um armário branco, em MDF, com espessura mínima de 15 mm em todas as partes do corpo deste, nas dimensões:  50 cm de largura x 50 cm de profundidade x 210 cm de altura, com porta e estrutura para manter fechado com cadeado.

Destaca-se que a inscrição e aprovação no Processo Seletivo 2020/1 não garante o acesso ao benefício da residência estudantil, sendo necessária a inscrição no Edital nº 44/2019.

Ainda, o benefício da residência e semirresidência estudantil está vinculado à matrícula para fins de concessão, mas a sua permanência fica condicionada ao cumprimento do  Regulamento de conduta para estudantes residentes e semirresidentes, cabendo ao Departamento de Assistência Estudantil (DAE) e Comissão Disciplinar decidirem, a qualquer tempo, sobre a perda deste benefício.

Saiba mais em: Edital nº 44/2019 – Residência Estudantil 2020

 

Fim do conteúdo