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Sobre a residência e a semirresidência


Entende-se por Residência Estudantil o local disponibilizado pela Instituição para a residência do/a estudante no Campus e por Semirresidência Estudantil o local disponibilizado pela Instituição onde o/a estudante pode realizar sua higiene pessoal e a guarda de pertences, não sendo permitida a pernoite.

Ambas modalidades (Residência e Semirresidência) são destinadas a discentes dos cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio e vinculam-se à matrícula do/a estudante para fins de concessão, ficando sua manutenção condicionada ao cumprimento do Regulamento de conduta para estudantes residentes e semirresidentes.  O Departamento de Assistência Estudantil (DAE), junto da Comissão Disciplinar, poderá decidir, a qualquer tempo, sobre a perda deste benefício.

Os pais e/ou responsáveis legais e estudantes terão responsabilidade por manter e zelar pelos bens móveis e imóveis da Residência ou Semirresidência, respondendo por qualquer dano causado durante o período em que o/a estudante estiver na Instituição. A família também tem o dever de se comunicar e atender aos chamados da instituição sempre que necessário, zelando pelo bem-estar do(a) adolescente.
Ao término do curso ou na saída do/a estudante da residência estudantil, a qualquer tempo, os bens utilizados deverão ser restituídos nas mesmas condições em que foram recebidos.

Para concorrer a Residência Estudantil o/a estudante deverá atender aos critérios especificados em edital próprio.

Ressalta-se que o benefício da alimentação escolar gratuita é garantido a todos/as os/as estudantes dos Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio, que deverão fazer suas refeições no Restaurante Universitário.

Contato da Residência Estudantil: (54) 3345 8013

Whatsapp:  (54) 99635 9796

 

>>Acesse aqui o  Regulamento Disciplinar na página Sobre a residência e a semirresidência

 

>> Ordem de Serviço 01/2024 – Alunos residentes

Última atualização em 19/04/2024

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