CEP
Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos – IFRS
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O que é o CEP?
“O Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) é um colegiado interdisciplinar e independente, com munus publicum, que deve existir nas instituições que realizam pesquisas envolvendo seres humanos no Brasil, criado para defender os interesses dos sujeitos da pesquisa em sua integridade e dignidade e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos (Normas e Diretrizes Regulamentadoras da Pesquisa Envolvendo Seres Humanos – Res. CNS 196/96, II.4).”
O CEP é responsável pela avaliação e acompanhamento dos aspectos éticos de todas as pesquisas envolvendo seres humanos (independente da área).
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Meu projeto precisa passar pelo CEP?
Conforme as resoluções 466/12 e 510/2016, considere que você precisa encaminhar seu projeto se for de pesquisa envolvendo seres humanos, “pesquisa que, individual ou coletivamente, tenha como participante o ser humano, em sua totalidade ou partes dele, e o envolva de forma direta ou indireta, incluindo o manejo de seus dados, informações ou materiais biológicos;” (Resolução 466/12)
Lembre-se que o CEP não analisa projeto em andamento ou finalizado!
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Você NÃO precisa encaminhar, se seu projeto for:
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- Com dados de acesso público;
- Exclusivamente com textos científicos para revisão da literatura científica;
- Atividade realizada com o intuito exclusivamente de educação, ensino ou treinamento sem finalidade de pesquisa científica, de alunos de graduação, de curso técnico, ou de profissionais em especialização.
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Quem encaminha o projeto?
Se você for aluno de graduação, seu orientador é quem deve enviar; se for aluno de Pós-graduação, você mesmo pode encaminhar.
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Como faço para enviar meu projeto para o CEP?
Para enviar o projeto, você (ou seu orientador, se for o caso), deve fazer o cadastro na Plataforma Brasil;
Ter em mãos a seguinte documentação:
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- Folha de rosto (modelo. Este documento é emitido após o preenchimento do projeto na plataforma)
- Autorização Institucional
- Termo de Consentimento Livre e Esclarecido
- Termo de Consentimento Livre e Esclarecido pais e ou responsáveis
- Termo de Assentimento Livre e Esclarecido: para os menores de idade ou para os legalmente incapazes, item II.24 e II.25 da resolução CNS nº 466/2012.
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Plataforma Brasil |
Manual de Submissão de Projetos |
Orientações Práticas antes de submeter um Projeto de Pesquisa. |