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Estudantes poderão aumentar a carga horária no segundo ciclo de Atividades Pedagógicas Não Presenciais


Estudantes do IFRS que realizam as Atividades Pedagógicas Não Presenciais (APNPs) e se enquadrarem nos critérios estabelecidos poderão optar por um aumento da carga horária no segundo ciclo de atividades, o qual será ofertado nos campi. Essa possibilidade foi aprovada pelo Conselho Superior da instituição nesta terça-feira, 15 de dezembro, em reunião realizada por webconferência. O Consup votou favorável a inclusões no Regulamento das APNPs, publicado na Resolução 38/2020.

O objetivo é atender formandos do ensino médio integrado; alunos que não realizaram o primeiro ciclo de APNP e agora poderão recuperar essa carga horária do primeiro ciclo ao mesmo tempo em que cursam o segundo ciclo; e estudantes em progressão parcial, para que façam dependências paralelamente ao segundo ciclo.

O aumento de carga horária é opcional aos estudantes e deverá observar as seguintes regras: a carga horária de APNPs não poderá ultrapassar o limite de 40h semanais; o aumento de carga horária deve limitar-se a até 40% da carga horária diária original do curso.

A proposta de alteração da Resolução nº 38/2020 foi elaborada pela Pró-reitoria de ensino (Proen) para atender aos estudantes formandos do ensino médio integrado, e enviada ao Consup pela presidência do Conselho. No Conselho Superior, a possibilidade foi ampliada a estudantes que se enquadram nos demais casos citados e vão cursar o segundo ciclo de APNPs.

 

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