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Publicado edital de processo eleitoral da CIS


Os Campi e a Reitoria do IFRS estão promovendo processo eleitoral para escolha dos membros da Comissão Interna de Supervisão na Carreira PCCTAE (CIS).

No Campus Sertão, o processo eleitoral é regido pelo Edital 056/2022 que trata da composição da CIS local, compostas por servidores técnico-administrativos em educação pertencentes ao quadro efetivo do Campus, num total de três (03) titulares e três (03) suplentes, sendo as candidaturas individuais.

As inscrições deverão ocorrer até 14 de outubro (sexta-feira), por formulário eletrônico.

Confira as principais datas do processo eleitoral para a CIS:

  • 10 a 14/10/2022 – Inscrições
  • 17/10/2022 – Divulgação dos candidatos inscritos
  • 18 a 19/10/2022 – Prazo para interposição de recursos
  • 20/10/2022 – Homologação dos candidatos
  • 21/10/2022 a 25/10/2022 – Campanha eleitoral
  • 26/10/2022 – Eleição
  • 27/10/2022 – Divulgação dos resultados preliminares da eleição
  • 27/10/2022 – Realização de assembleia, se necessário
  • 28/10/2022 – Prazo para interposição de recursos contra a eleição e/ou assembleia
  • 01/11/2022 – Homologação da eleição

Sobre a CIS: De acordo com o art. 5º da Portaria do MEC nº 2.519/2005, a Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação (CIS) tem as seguintes atribuições:

a) acompanhar a implantação do plano de carreira em todas as suas etapas, bem como o trabalho da Comissão de Enquadramento;

b) orientar a área de pessoal, bem como os servidores, quanto ao plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em educação;

c) fiscalizar e avaliar a implementação do plano de carreira no âmbito da respectiva instituição federal de ensino;

d) propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias para o aprimoramento do plano;

e) apresentar propostas e fiscalizar a elaboração e a execução do plano de desenvolvimento de pessoal da instituição federal de ensino e seus programas de capacitação, de avaliação e de dimensionamento das necessidades de pessoal e modelo de alocação de vagas;

f) avaliar, anualmente, as propostas de lotação da instituição federal de ensino, conforme o inciso I do § 1º do art. 24 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;

g) acompanhar o processo de identificação dos ambientes organizacionais da IFE proposto pela área de pessoal, bem como os cargos que os integram;

h) examinar os casos omissos referentes ao plano de carreira e encaminhá-los à Comissão Nacional de Supervisão.

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