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Estudantes e servidores devem realizar cadastro de e-mail para votar para reitor e diretor-geral


O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS) se prepara para eleger os ocupantes dos cargos de reitor e diretor-geral de 17 campi pelos próximos quatro anos. A votação em primeiro turno está marcada para o dia 5 de outubro de 2023 e, pela primeira vez, ocorrerá em ambiente virtual, das 9h às 21h.

Os eleitores (estudantes e servidores) poderão votar de seus próprios dispositivos eletrônicos, mas haverá também nas unidades do IFRS ambientes presenciais com computadores disponíveis para o registro do voto on-line (consulte os locais de votação com as comissões locais).

Para votar o eleitor necessitará realizar um cadastro do endereço de e-mail específico para a eleição. É pelo e-mail que o eleitor receberá a credencial única e individual, bem como informações para a votação on-line no Sistema Helios utilizado pelo Instituto.

Esse cadastro é necessário, pois constatou-se nos sistemas em uso na instituição, principalmente o acadêmico, vários cadastros de pessoas sem o endereço de e-mail ou com endereços inválidos ou desatualizados.

O cadastro deverá ser realizado no período de 27 de setembro a 1º de outubro, conforme informações abaixo.

 

Cadastro do endereço de e-mail

O cadastro do e-mail se dará pela autenticação do eleitor através do login único do Gov.Br e da confrontação com a base de dados de eleitores aptos a votar na eleição do IFRS garantindo, assim, segurança e sigilo ao eleitor.

Para realizar o cadastro de e-mail, o eleitor deverá acessar o link https://sistemas.ifrs.edu.br/se/login/3 no período de 27 de setembro a 1º de outubro, autenticar-se pelo Gov.Br, preencher seu endereço de e-mail e confirmar.

Para os eleitores que não possuem cadastro no Gov.Br ou não lembram sua senha de acesso estes devem acessar o link https://acesso.gov.br, fazer seu cadastro ou recuperar sua senha.

O e-mail com as informações sobre a votação será enviado entre os dias 3 e 4 de outubro. Podem ocorrer casos em que o e-mail vá para a Caixa de Spam do eleitor, por isso, verifique-a caso não apareça na sua Caixa de Entrada.

 

Sobre o Sistema de Votação On-line – HELIOS

O Sistema de Votação on-line Helios, permite a realização de eleições através da Internet, com auditoria aberta ao público (End-to-end voter verifiable – E2E). Trata-se de um software livre, com documentação técnica e de usuário, facilitando assim o processo de auditoria da solução.

No IFRS, é utilizada uma modificação feita pelo IFSC da versão original do projeto, para permitir a integração com nossa base de usuários, para traduzir a interface para a língua portuguesa e também alguns ajustes para facilitar o seu uso. O código fonte da versão do IFRS, bem como os manuais para instalação, estão disponíveis no endereço: https://gitlab.ifrs.edu.br/comissao-eleitoral/helios.

O Helios faz uso de criptografia homomórfica, isto quer dizer que é possível computar o resultado final de uma eleição sem que seja necessário ter acesso ao voto em claro (descriptografar o voto) individual de cada eleitor.

O Helios permite que:

  • O eleitor verifique se seu voto foi depositado corretamente
  • Que todos os votos depositados na urna sejam exibidos publicamente em sua forma criptografada
  • Que qualquer um possa verificar que os votos depositados na urna foram corretamente apurados

O Helios não permite que:

  • A escolha de um eleitor (seu voto) seja revelada, mesmo que este eleitor queira revelar (por exemplo, apresentando um recibo de votação)
  • O voto de um eleitor seja adulterado ou excluído

Algumas instituições que já utilizaram o Helios:

Universidade de São Paulo (USP)
Universidade de Campinas (UNICAMP)
Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)
Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD)
Universidade Federal de São Carlos (UFSCar)
Universidade Federal de Pelotas (UFPEL)
Instituto Federal do Pará (IFPA)
Instituto Federal de Goiás (IFG)
Instituto Federal de Rondônia (IFRO)
Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG)
Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC)
Instituto Federal Fluminense (IFF)
Instituto Federal Farroupilha (IFFAR)
Instituto Federal de Alagoas (IFAL)
Instituto Federal de Brasília (IFB)

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