Retorno Seguro – Campus Canoas do IFRS
O Campus Canoas do IFRS está retomando presencialmente suas atividades escolares e administrativas, com planejamento, protocolos de prevenção e graças ao avanço da vacinação contra a Covid-19 no Brasil.
Ano letivo 2022
O ano letivo de 2022 será realizado de forma presencial em todas as unidades do IFRS, conforme a Lei nº 14.218, de 13 de outubro de 2021; e a Resolução do Conselho Nacional de Educação 02/2021, de 5 de agosto de 2021. No entanto, caso um campus avalie que houve um agravamento considerável nos indicadores da pandemia na localidade, poderá, até 31 de março de 2022, optar pelo uso parcial e temporário (por curto prazo) de atividades remotas.
No Campus Canoas, as aulas se iniciarão presencialmente no dia 21 de março. As atividades administrativas (técnicos e professores) estarão trabalhando de forma presencial a partir de 21 de fevereiro.
Atividades administrativas
As atividades administrativas estão retomando totalmente a presencialidade a partir de 21 de fevereiro de 2022, conforme a Portaria IFRS nº 58, de 9 de fevereiro de 2022. No entanto, servidores de grupos de risco para a Covid-19 (com comorbidades, idade igual ou superior a 60 anos e gestantes) poderão apresentar autodeclaração de saúde e permanecer em trabalho remoto (conforme os detalhes da portaria acima).
Para garantir a segurança da comunidade acadêmica
Como uma das medidas para garantir a segurança da comunidade acadêmica, o Campus Canoas, assim como todas as unidades do IFRS, exige o comprovante de vacinação do público externo, dos servidores e dos estudantes (veja como comprovar sua vacinação) para acessar o campus. Outra exigência institucional é a observação das orientações do Plano de Contingência para Prevenção, Monitoramento e Controle da Covid-19 da instituição, que está em constante atualização e deve ser periodicamente consultado.
Sobre os estudos domiciliares
- Aos estudantes que apresentarem recomendação médica para o afastamento das atividades letivas presenciais ou que apresentarem quadro sintomático de síndrome gripal, será proporcionado estudos domiciliares.
- Quem tem condição médica que exija o afastamento das atividades letivas presenciais deve providenciar o preenchimento de formulário específico indicando o porquê de não poder comparecer às aulas. Esse procedimento deve ser feito junto ao setor de Registros Escolares pelo e-mail [email protected].
- O estudante que apresentar sintomas gripais no decorrer das aulas, deverá se afastar imediatamente das atividades no campus e comunicar ao setor de Registros Escolares, por e-mail, para receber as orientações para estudos domiciliares.
Protocolos de segurança e prevenção
Notícias e documentos importantes
» Confira aqui todas as notícias sobre o assunto no Campus Canoas desde o início da pandemia
» Acesse aqui todos os documentos orientadores para o retorno seguro no IFRS
.