Início do conteúdo

Atividades letivas e administrativas estão retomando a presencialidade no IFRS


O IFRS está retomando presencialmente suas atividades escolares e administrativas, com planejamento, protocolos de prevenção e graças ao avanço da vacinação contra a Covid-19 no Brasil. Nesta quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022, duas portarias que orientam o funcionamento das atividades letivas nos 17 campi e das atividades administrativas em todas as unidades foram publicadas pela Reitoria (Portarias nº 58/2022 e nº 59/2022). Saiba mais abaixo.

Ano letivo 2022

O ano letivo de 2022 será realizado de forma presencial no IFRS, conforme a Lei nº 14.218, de 13 de outubro de 2021; e a Resolução do Conselho Nacional de Educação 02/2021, de 05 de agosto de 2021 (saiba mais sobre o ano letivo 2022 no IFRS aqui). No entanto, caso um campus avalie que houve um agravamento considerável nos indicadores da pandemia na localidade, poderá, até 31 de março de 2022, optar pelo uso parcial e temporário (por curto prazo) de atividades remotas. Nas unidades as quais o ano letivo de 2021 está sendo finalizado, poderá ocorrer o ensino remoto, também conforme a Lei 14.218/2021.

Para se informar de orientações e definições, estudantes e pais devem acompanhar o site do seu campus.

 

Atividades administrativas

As atividades administrativas estão retomando totalmente a presencialidade a partir de 21 de fevereiro de 2022, conforme a Portaria IFRS nº 58, de 09 de fevereiro de 2022. No entanto, servidores de grupos de risco para a Covid-19 (com comorbidades, idade igual ou superior a 60 anos e gestantes) poderão apresentar autodeclaração de saúde e permanecer em trabalho remoto (conforme os detalhes do documento).

 

Para garantir a segurança da comunidade acadêmica

Como uma das medidas para garantir a segurança da comunidade acadêmica, o IFRS está exigindo o comprovante de vacinação dos servidores e estudantes (leia mais aqui). Outra exigência institucional é a observação das orientações do Plano de Contingência para Prevenção, Monitoramento e Controle da Covid-19 da instituição, que está em constante atualização e deve ser periodicamente consultado.

O Retorno Seguro depende da colaboração de todos. Por isso, o IFRS ressalta a importância de que todos mantenham o esquema de vacinação em dia (com a primeira, a segunda e, se disponível, também a dose de reforço), usem máscara, higienizem as mãos, mantenham o distanciamento e deixem os ambientes sempre ventilados (confira os protocolos de prevenção da Covid-19).

 

Acesse aqui os documentos orientadores do Retorno Seguro no IFRS

Fim do conteúdo