APNPs
Abertas inscrições para Atividades Pedagógicas Não Presenciais no Campus Canoas
Estão abertas a partir desta quinta-feira, dia 3 de setembro, as inscrições para as Atividades Pedagógicas Não Presenciais (APNPs) no Campus Canoas do Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS). Estudantes regularmente matriculados nos cursos técnicos integrados ao Ensino Médio, cursos superiores de graduação e de pós-graduação poderão se inscrever para os componentes pedagógicos até a próxima quinta-feira, dia 10. De acordo com o Edital 14/2020, em consonância com a Resolução 038/2020/Consup, as atividades devem se iniciar na segunda-feira, dia 14 de setembro.
Ainda de acordo com o regulamento composto de forma ampla e democrática entre todos os segmentos e consolidado no Conselho Superior do IFRS, as atividades não correspondem a disciplinas normais, mas a componentes de ensino e aprendizagem desenvolvidos mediados por tecnologias digitais de informação e comunicação. Considerando o distanciamento social em função da Covid-19, as APNPs serão realizadas estritamente por meios digitais, não devendo implicar em nenhum deslocamento físico ou presencial ao campus.
Para se inscrever…
- O estudante deve estar matriculado regularmente em um curso técnico, de graduação ou de pós-graduação do
Campus Canoas; - Deve estar ciente de que todo o acesso será realizado de forma remota por meio de tecnologias de informação e comunicação (TICs);
- Os estudantes devem se inscrever, preferencialmente, nos componentes curriculares em que se encontram matriculados no semestre 2020/1;
- A inscrição deve ser feita no prazo e mediante formulário eletrônico específico para cada curso disponíveis no Edital 14/2020.
Cronograma
03/09 | Lançado Edital e abertas as inscrições para APNPs
10/09 | Último dia para inscrições
11/09 | Publicação das inscrições homologadas
14/09 | Início das atividades
Leia atentamente todo o Edital!
Todas as informações estão disponíveis no EDITAL 14/2020
Pontos importantes do regulamento
(Resolução 38/2020/Consup)
Princípios a serem considerados na oferta de atividades pedagógicas não presenciais pelos campi do IFRS:
- As atividades serão optativas aos estudantes e devem visar à manutenção do vínculo e à mitigação dos prejuízos aos processos de aprendizagem decorrentes da pandemia;
- Será vedado qualquer contato físico ou entrega de materiais físicos aos alunos, visando a preservar a saúde de estudantes e servidores;
- Será buscada a igualdade de condições para o acesso e a permanência dos estudantes que realizarem as atividades pedagógicas não presenciais;
- As atividades ofertadas deverão possuir equivalência aos conteúdos programáticos dos componentes curriculares;
- Os estudantes poderão se inscrever também em componentes curriculares em que não estavam matriculados para as aulas presenciais;
- Quando houver o retorno do calendário acadêmico 2020/1, os estudantes que não puderam realizar as atividades não presenciais terão garantido o direito de continuidade dos estudos de forma presencial a partir da etapa em que foram suspensos;
- As atividades pedagógicas não presenciais realizadas com aproveitamento pelos estudantes poderão, a critério desses, ser utilizadas para o cômputo da carga horária dos cursos. No entanto, o aluno poderá optar pela não integralização da carga horária e realizar a disciplina no formato presencial, devendo comunicar o docente responsável.
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