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Servidores do Campus têm formação sobre combate ao assédio e à violência no IFRS
Servidores docentes e técnicos administrativos se reuniram na tarde de quinta-feira, dia 1º de junho, no auditório central, para acompanhar uma fala sobre prevenção e combate ao assédio no âmbito institucional. A atividade foi conduzida pelo procurador federal junto ao IFRS, Albert Caravaca, pelo diretor de Assuntos Estudantis do IFRS, Neudy Alexandro Demichei e pela Coordenadora de Correição e Gestão de Processos Disciplinares, Suelen Patrícia dos Santos.
A equipe apresentou e discutiu a lei 14.540/2023 que Institui o Programa de prevenção e enfrentamento ao assédio sexual e demais crimes contra a dignidade e a violência sexual no âmbito da administração pública e demais documentos que tratam sobre a parte jurídica e procedimental e às legislações que versam sobre o tema.
De acordo com o procurador federal Albert Caravaca, a aprovação da Lei nº 14.540 é fruto da atuação da Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (PF/IFCE), que, devido ao crescimento de denúncias, desenvolveu um trabalho de prevenção e esclarecimento na comunidade acadêmica.
O procurador destacou que a prevenção e a conscientização são muito importantes para evitar que o assédio ocorra. “Os casos de assédio podem provocar danos psíquicos irreversíveis nas pessoas assediadas, além de minar o clima organizacional e trazer prejuízos à imagem da Instituição”, apontou.
Sobre a Política Institucional de Prevenção e Combate ao Assédio e à Violência
O Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS) foi o primeiro Instituto a aprovar a Política Institucional de Prevenção e Combate ao Assédio e à Violência. O documento está publicado na Resolução 042/2020. A Política reúne princípios e objetivos que orientam a implantação de ações de prevenção e combate ao assédio na instituição. Estão previstos mecanismos de acolhimento, prevenção e resolução nos temas referentes ao assédio. As diretrizes contribuem também para implementar ferramentas de enfrentamento e encaminhamento adequado de ações que configuram assédio.
Em atendimento à Resolução 42/2020, o IFRS publicou a IN 06/2022 que regulamenta o fluxo e procedimentos para denúncia de assédios e violências. A Ouvidoria do IFRS é o canal de comunicação oficial de denúncias.