Geral
Publicado edital de processo eleitoral da CIS
Os Campi e a Reitoria do IFRS estão promovendo processo eleitoral para escolha dos membros da Comissão Interna de Supervisão na Carreira PCCTAE (CIS).
No Campus Sertão, o processo eleitoral é regido pelo Edital 056/2022 que trata da composição da CIS local, compostas por servidores técnico-administrativos em educação pertencentes ao quadro efetivo do Campus, num total de três (03) titulares e três (03) suplentes, sendo as candidaturas individuais.
As inscrições deverão ocorrer até 14 de outubro (sexta-feira), por formulário eletrônico.
Confira as principais datas do processo eleitoral para a CIS:
- 10 a 14/10/2022 – Inscrições
- 17/10/2022 – Divulgação dos candidatos inscritos
- 18 a 19/10/2022 – Prazo para interposição de recursos
- 20/10/2022 – Homologação dos candidatos
- 21/10/2022 a 25/10/2022 – Campanha eleitoral
- 26/10/2022 – Eleição
- 27/10/2022 – Divulgação dos resultados preliminares da eleição
- 27/10/2022 – Realização de assembleia, se necessário
- 28/10/2022 – Prazo para interposição de recursos contra a eleição e/ou assembleia
- 01/11/2022 – Homologação da eleição
Sobre a CIS: De acordo com o art. 5º da Portaria do MEC nº 2.519/2005, a Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação (CIS) tem as seguintes atribuições:
a) acompanhar a implantação do plano de carreira em todas as suas etapas, bem como o trabalho da Comissão de Enquadramento;
b) orientar a área de pessoal, bem como os servidores, quanto ao plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em educação;
c) fiscalizar e avaliar a implementação do plano de carreira no âmbito da respectiva instituição federal de ensino;
d) propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias para o aprimoramento do plano;
e) apresentar propostas e fiscalizar a elaboração e a execução do plano de desenvolvimento de pessoal da instituição federal de ensino e seus programas de capacitação, de avaliação e de dimensionamento das necessidades de pessoal e modelo de alocação de vagas;
f) avaliar, anualmente, as propostas de lotação da instituição federal de ensino, conforme o inciso I do § 1º do art. 24 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
g) acompanhar o processo de identificação dos ambientes organizacionais da IFE proposto pela área de pessoal, bem como os cargos que os integram;
h) examinar os casos omissos referentes ao plano de carreira e encaminhá-los à Comissão Nacional de Supervisão.