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Mobilidade Estudantil Internacional


De acordo com a Instrução Normativa Proen / Proex 003/2017 que regulamenta a Mobilidade Estudantil Internacional, da Resolução Consup 046/2015, que aprova a Organização Didática do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS).
IN 003/2017 – Anexo I – Formulário de interesse
IN 003/2017 – Anexo II – Termo de compromisso
IN 003/2017 – Anexo III – Plano de estudos
IN 003/2017 – Anexo IV– Formulário de parecer do orientador
IN 003/2017 – Anexo V– Relatório de atividades

Última atualização em 19/09/2023

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