Geral
Saiba como os estudantes do IFRS deverão comprovar a vacina contra a Covid-19
publicado em 02 de março de 2022
última modificação em 02 de março de 2022
Lembramos aos estudantes que é obrigatório a comprovação de vacinação contra a Covid-19 para acessar e circular nas unidades do IFRS. A medida foi publicada ainda em outubro de 2021, pela Portaria IFRS nº 456/2021.
Caso o estudante tiver alguma contraindicação da vacina, deverá apresentar um atestado médico que justifique.
📍 O que é aceito para comprovar a vacinação:
- Comprovante/caderneta/cartão de vacinação, emitido no momento da vacinação por instituição governamental; ou
- Carteira de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS.
📍 Como comprovar:
- O estudante deve preencher o formulário com a Declaração de Vacinação Covid-19, anexando o comprovante de vacinação ou o atestado médico que justifique a não vacinação;
- Mesmo assim, quando estiver no IFRS, o estudante deve portar o comprovante físico de que estão vacinados (impresso ou no aplicativo ConecteSUS) ou o atestado médico de contraindicação. A apresentação poderá ser solicitada a qualquer momento.