ENCCEJA
Certificações do ENCCEJA: orientações e procedimentos
publicado em 03 de janeiro de 2022
última modificação em 03 de janeiro de 2022
IMPORTANTE: o Campus Canoas do IFRS informa que não é entidade certificadora do ENCCEJA 2019.
- Em razão da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus, não estamos realizando atendimento presencial. Os pedidos, portanto, referentes ao ENCCEJA, devem ser encaminhados ao e-mail [email protected]
- Na solicitação, o interessado deve anexar foto/imagem visível do boletim de notas do ENCCEJA, do documento de identidade e do CPF. O setor de Registros Escolares encaminhará, por e-mail, em até 30 dias, o certificado em arquivo PDF e o número do protocolo a ser informado para retirada do documento físico, a partir do momento em que o campus retomar as atividades presenciais.
- Quem realizou o pedido de certificado até março deste ano (2020) e ainda não efetuou a retirada, será atendido também por e-mail, devendo informar o número de protocolo recebido no momento da solicitação, junto ao seu nome completo e CPF.
- Os candidatos que realizaram o ENCCEJA nos anos de 2017 e 2018, com o objetivo de obter a certificação do ensino médio, devem seguir as orientações abaixo para fazer as suas solicitações:
* Não ter concluído o ensino médio;
* Possuir, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da primeira prova de cada edição do exame;
* Atingir o mínimo de 100 (cem) pontos em cada uma das áreas de conhecimento;
* Atingir o mínimo de 5 (cinco) pontos na redação;
* Ter alcançado, na mesma edição do exame, o mínimo exigido para a área de linguagens, códigos e suas tecnologias e para a redação;
* Ter indicado o Campus Canoas do IFRS como instituição certificadora no ato da inscrição no ENCCEJA.
- Candidatos que não atingiram a pontuação mínima em todas as áreas, poderão solicitar certificação parcial pelas as áreas em que foram aprovados. Para aproveitamento de resultados obtidos no Enem e no ENCCEJA de edições anteriores, deve-se anexar, também, a Declaração Parcial de Proficiência.
- A autorização de retirada por terceiros só será permitida em duas situações:
# No caso de pedidos feitos até março de 2020: mediante apresentação do comprovante de protocolo de solicitação.
# No caso de solicitações realizadas a partir de junho de 2020: por meio da apresentação de cópia da identidade do solicitante e informação do número do protocolo de solicitação.
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