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Saiba como comprovar sua vacina para ter acesso às aulas presenciais. Não deixe para a última hora!


O Campus Canoas, bem como todas as outras unidades do IFRS exige o comprovante de vacinação contra a Covid-19 para ingresso em suas unidades.

A determinação está detalhada na Portaria nº 456/2021, publicada em dia 29 de outubro de 2021. A obrigatoriedade entrou em vigor em 29 de novembro de 2021.

 

ATENÇÃO: solicitamos que os estudantes encaminhem suas comprovações vacinais para o e-mail [email protected].

 

 

Como comprovar a vacinação junto ao Campus Canoas

 

A comprovação se dará por meio do sistema SIFRS (clique aqui). O acesso ao sistema se dá com a utilização das mesmas credenciais de acesso ao Moodle. Acessando o sistema, esta funcionalidade está disponível pelo menu “Opções do aluno” e, após, “Comprovante da vacinação COVID-19”.

Caso tenha algum problema de acesso, o estudante poderá tentar recuperar a senha pela tela de login do sistema ou entrar em contato com o setor de TI, pelo e-mail [email protected], informando seu número de matrícula, nome completo e qual a dificuldade encontrada.

Documentos necessários:

A vacinação a ser comprovada corresponderá a pelo menos uma dose do imunizante, sendo considerados válidos os seguintes documentos oficiais:

  • Comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, contendo os dados completos da pessoa vacinada.
  • Carteira de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS.

 

» Para ingressantes em 2022:

Os candidatos ingressantes via Processo Seletivo 2022/1 devem comprovar que estão vacinados para conseguirem se matricular. Caso não entregue comprovação, a matrícula fica em condicional por no máximo 10 dias a contar da data de publicação do resultado da chamada do candidato no PS. Caso não apresente documentação no prazo, perde a vaga.

Documentação:

  • Comprovação vacinal, ou
  • Atestado médico de contraindicação ao imunizante, ou
  • Termo de compromisso quanto à apresentação de teste negativo a cada 72h.

» Para estudantes em curso:

Devem apresentar documentação via SIFRS [https://aluno.canoas.ifrs.edu.br] até o primeiro dia de aula (21 de março).

Documentação:

  • Comprovação vacinal, ou
  • Atestado médico de contraindicação ao imunizante, ou
  • Termo de compromisso quanto à apresentação de teste negativo a cada 72h.

 

Observações:

  • No primeiro dia de aula, haverá checagem dos dados. Caso seja encontrada alguma irregularidade ou inconsistência na comprovação, poderá ser concedido um prazo de três dias para regularização do comprovante.
  • Caso o estudante não regularize a situação:
    • Em cursos integrados ao Ensino Médio, a matrícula é mantida, mas é impedido o acesso ao campus. O estudante ficará com faltas registradas nas disciplinas.
    • Em cursos superiores, a matrícula será trancada.

 

Sobre os estudos domiciliares

  • Aos estudantes que apresentarem recomendação médica para o afastamento das atividades letivas presenciais ou que apresentarem quadro sintomático de síndrome gripal, será proporcionado estudos domiciliares.
  • Quem tem condição médica que exija o afastamento das atividades letivas presenciais deve providenciar o atestado médico o mais breve possível e encaminhar ao setor de Registros Escolares pelo e-mail [email protected].
  • O estudante que apresentar sintomas gripais no decorrer das aulas, deverá se afastar imediatamente das atividades no campus e comunicar ao setor de Registros Escolares, por e-mail, para receber as orientações para estudos domiciliares.

 

TODAS AS INFORMAÇÕES SOBRE O RETORNO SEGURO
(clique aqui)

 

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