Covid-19
Saiba como os estudantes do IFRS deverão comprovar a vacina contra a Covid-19
A partir do dia 29 de novembro de 2021, será necessário comprovar a vacinação contra a Covid-19 para acessar e circular nas unidades do IFRS. A medida foi publicada na Portaria nº 456/2021, de 29 de outubro.
Os detalhes de como vai funcionar o controle para o acesso presencial dos estudantes foram publicados nesta quinta-feira, 18 de novembro, na Instrução Normativa Proen/Proex/Proppi nº 01/2021.
📍 Confira abaixo os principais pontos:
- Estudantes de cursos técnicos, de graduação ou pós-graduação precisam comprovar que receberam pelo menos uma dose da vacina contra a Covid-19 para ingressar em uma unidade do IFRS.
- Se o estudante tiver alguma contraindicação da vacina, poderá apresentar um atestado médico que justifique.
- No caso de menores de idade, um comunicado será encaminhado aos pais ou responsáveis, que devem atestar ciência. Mais detalhes serão explicados em cada campus.
📍 O que é aceito para comprovar a vacinação:
- Comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira; ou
- Carteira de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS são aceitos como comprovantes pelo IFRS.
📍 Como comprovar:
- Cada campus vai informar qual será o canal para o recebimento do comprovante ou do atestado médico de forma digitalizada (pode ser uma foto do cartão impresso, um PDF ou um print da tela do ConecteSus).
- Mesmo assim, quando estiver no IFRS, todos os estudantes devem portar o comprovante físico de que estão vacinados (impresso ou no aplicativo ConecteSUS) ou o atestado médico de contraindicação. A apresentação poderá ser solicitada a qualquer momento.
📍 É importante saber:
- As informações de comprovação ficarão restritas aos setores do IFRS envolvidos com o processo de controle para preservar a privacidade dos estudantes.
- Durante a vigência do ano letivo 2021 (e apenas neste), será garantida a oferta de ensino remoto ao estudante que não comprovar a vacinação ou a contraindicação ao imunizante. Se fizerem essa opção, os estudantes ou seus responsáveis deverão comunicar para a Direção de Ensino por meio dos canais institucionais indicados pelo campus.
- De forma alternativa à comprovação da vacinação, os estudantes poderão apresentar teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19, desde que realizados nas últimas 72h.
❓ Ainda tem dúvidas? Contate a Direção de Ensino do seu campus.
📌 Acesse aqui a Instrução Normativa Proen/Proex/Proppi nº 01/2021.
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