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Fluxos de Processos


Validação de horas de capacitação EaD

Definição
Fluxo de solicitação e validação de capacitação em Educação a Distância conforme estabelecido no Programa de Capacitação em Educação a Distância do IFRS vigente.

Requisitos básicos
O Programa de Capacitação, a que se refere o artigo primeiro da IN Proen Nº 06/2020, tem como público-alvo os servidores efetivos, servidores de contrato temporário, bolsistas e voluntários. Lembrando que o mínimo exigido para atuar em cursos EaD ou com carga horária EaD são 150 horas de capacitação .

Documentação necessária
Comprovantes de capacitação EaD de acordo com:

ATENÇÃO: Os documentos devem atender ao disposto no Artigo 6º da IN Proen Nº 06/2020.

Fluxo do processo
Passo 1 – O solicitante envia e-mail de solicitação de registro de horas, anexa os comprovantes de capacitação e o  formulário (anexo 1),  conforme especificado em instrução normativa vigente.

Passo 2 – O NEaD avalia os certificados recebidos com base na IN vigente. A avaliação é realizada por, no mínimo, 3 integrantes do núcleo.

Passo 3 – Em caso de aprovação o documento é assinado pelos membros do NEaD, em caso negativo o NEaD solicita correções ao solicitante.

Passo 4 – NEaD envia certificados e formulário assinado para CEaD Reitoria.

Passo 5 – Em caso de aprovação o registro de horas é realizado  e o fluxo se encerra, em caso negativo, retorna-se ao Passo 3.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

IMPORTANTE: Os cursos realizados no Moodle IFRS  (no menu Educação a Distância) têm validação automática das horas, não necessitando passar por este fluxo.

Última atualização em 22/03/2024

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