Fluxos de Processos
Validação de horas de capacitação EaD
Definição
Fluxo de solicitação e validação de capacitação em Educação a Distância conforme estabelecido no Programa de Capacitação em Educação a Distância do IFRS vigente.
Requisitos básicos
O Programa de Capacitação, a que se refere o artigo primeiro da IN Proen Nº 06/2020, tem como público-alvo os servidores efetivos, servidores de contrato temporário, bolsistas e voluntários. Lembrando que o mínimo exigido para atuar em cursos EaD ou com carga horária EaD são 150 horas de capacitação .
Documentação necessária
Comprovantes de capacitação EaD de acordo com:
- Instrução Normativa Proen Nº 06/2020, que estabelece o Programa de Capacitação em Educação a Distância do IFRS
- IN IFRS 06/2021, que trata do Aceite de certificados de ações de desenvolvimento ou capacitação
- Anexo I – Formulário – Arquivo com permissão de somente leitura. Para utilizá-lo crie uma cópia do arquivo.
ATENÇÃO: Os documentos devem atender ao disposto no Artigo 6º da IN Proen Nº 06/2020.
Fluxo do processo
Passo 1 – O solicitante envia e-mail de solicitação de registro de horas, anexa os comprovantes de capacitação e o formulário (anexo 1), conforme especificado em instrução normativa vigente.
Passo 2 – O NEaD avalia os certificados recebidos com base na IN vigente. A avaliação é realizada por, no mínimo, 3 integrantes do núcleo.
Passo 3 – Em caso de aprovação o documento é assinado pelos membros do NEaD, em caso negativo o NEaD solicita correções ao solicitante.
Passo 4 – NEaD envia certificados e formulário assinado para CEaD Reitoria.
Passo 5 – Em caso de aprovação o registro de horas é realizado e o fluxo se encerra, em caso negativo, retorna-se ao Passo 3.
IMPORTANTE: Os cursos realizados no Moodle IFRS (no menu Educação a Distância) têm validação automática das horas, não necessitando passar por este fluxo.