Assistência Estudantil
IMPORTANTE: Sobre o benefício da Residência Estudantil
Entende-se por Residência Estudantil o local disponibilizado pela Instituição para a residência do/a estudante no Campus e por Semirresidência Estudantil o local disponibilizado pela Instituição onde o/a estudante pode realizar sua higiene pessoal e a guarda de pertences, não sendo permitida a pernoite.
Ambas modalidades (Residência e Semirresidência) são destinadas a discentes dos cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio e vinculam-se à matrícula do/a estudante para fins de concessão, ficando sua manutenção condicionada ao cumprimento do Regulamento de conduta para estudantes residentes e semirresidentes.
Interessados na Residência ou Semirresidência Estudantil deverão se inscrever em edital específico que será publicado logo após a divulgação do resultado do processo seletivo (em 11 de janeiro de 2022).
Destaca-se que não há custos à Residência ou Semirresidência Estudantil. Contudo, os beneficiados pela Residência Estudantil deverão providenciar itens pessoais necessários à sua permanência no Campus, incluindo lastros de cama e colchão, além de itens de cama e banho. Ainda, tanto alunos residentes quanto semirresidentes, deverão providenciar um armário para a guarda de seus pertences, sendo que a Instituição disponibiliza de um espaço de 01 m² (um metro quadrado) por discente para a colocação do armário.
Ressalta-se que o benefício da alimentação escolar gratuita é garantido a todos/as os/as estudantes dos Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio.
>> Saiba mais sobre a Residência ou Semirresidência Estudantil AQUI.