Sobre a residência e a semirresidência
Entende-se por Residência Estudantil o local disponibilizado pela Instituição para a residência do/a estudante no Campus e por Semirresidência Estudantil o local disponibilizado pela Instituição onde o/a estudante pode realizar sua higiene pessoal e a guarda de pertences, não sendo permitida a pernoite.
Ambas modalidades (Residência e Semirresidência) são destinadas a discentes dos cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio e vinculam-se à matrícula do/a estudante para fins de concessão, ficando sua manutenção condicionada ao cumprimento do Regulamento de conduta para estudantes residentes e semirresidentes. O Departamento de Assistência Estudantil (DAE), junto da Comissão Disciplinar, poderá decidir, a qualquer tempo, sobre a perda deste benefício.
Os pais e/ou responsáveis legais e estudantes terão responsabilidade por manter e zelar pelos bens móveis e imóveis da Residência ou Semirresidência, respondendo por qualquer dano causado durante o período em que o/a estudante estiver na Instituição. A família também tem o dever de se comunicar e atender aos chamados da instituição sempre que necessário, zelando pelo bem-estar do(a) adolescente.
Ao término do curso ou na saída do/a estudante da residência estudantil, a qualquer tempo, os bens utilizados deverão ser restituídos nas mesmas condições em que foram recebidos.
Para concorrer a Residência Estudantil o/a estudante deverá atender aos critérios especificados em edital próprio.
Ressalta-se que o benefício da alimentação escolar gratuita é garantido a todos/as os/as estudantes dos Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio, que deverão fazer suas refeições no Restaurante Universitário.
Contato da Residência Estudantil: (54) 3345 8013
Whatsapp: (54) 99635 9796
>>Acesse aqui o Regulamento Disciplinar na página Sobre a residência e a semirresidência