Comissão Interna de Supervisão (CIS)
De acordo com a Lei n º 11.091, Art. 22. § 3º, cada instituição federal de ensino deverá ter uma Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CIS), composta por servidores integrantes do plano de carreira, com a finalidade de acompanhar, orientar, fiscalizar e avaliar a sua implementação no âmbito da respectiva instituição federal de ensino e propor à comissão nacional de supervisão as alterações necessárias para seu aprimoramento.
∴ COMPOSIÇÃO
Portaria IFRS nº 740, de 21 de novembro de 2025: nomeia a Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação Central (CIS Central) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul.
Na primeira reunião ordinária de 2026 serão eleitos o(a) Coordenador(a), Coordenador(a) Adjunto(a) e Secretário(a).
O mandato da comissão compreenderá o período de 03 (três) anos.
∴ COMPETÊNCIA
De acordo com o art. 5º da Portaria nº 2.519, de 15 de julho de 2005, a Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação (CIS) tem as seguintes atribuições:
a) acompanhar a implantação do plano de carreira em todas as suas etapas, bem como o trabalho da Comissão de Enquadramento;
b) orientar a área de pessoal, bem como os servidores, quanto ao plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em educação;
c) fiscalizar e avaliar a implementação do plano de carreira no âmbito da respectiva instituição federal de ensino;
d) propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias para o aprimoramento do plano;
e) apresentar propostas e fiscalizar a elaboração e a execução do plano de desenvolvimento de pessoal da instituição federal de ensino e seus programas de capacitação, de avaliação e de dimensionamento das necessidades de pessoal e modelo de alocação de vagas;
f) avaliar, anualmente, as propostas de lotação da instituição federal de ensino, conforme o inciso I do § 1º do art. 24 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
g) acompanhar o processo de identificação dos ambientes organizacionais da IFE proposto pela área de pessoal, bem como os cargos que os integram;
h) examinar os casos omissos referentes ao plano de carreira e encaminhá-los à Comissão Nacional de Supervisão.
∴ LEGISLAÇÃO
Portaria do MEC nº 2.519, de 15 de julho de 2005 – Institui a Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação
Portaria do MEC nº 2.562, de 21 de julho de 2005 – Dá nova redação aos artigos 2º, 3º e 5º da Portaria nº 2.519
Regimento da CIS – Resolução Consup nº 043, de 28 de junho de 2022
∴ CALENDÁRIO DE REUNIÕES ORDINÁRIAS 2026
- 11/03
- 13/05
- 08/07
- 09/09
- 11/11
∴ Servidores que compõem a CIS do Campus Canoas, a partir da Portaria CCAN/IFRS nº 129, de 5 de novembro de 2025:
- Andréia Maria Pruinelli (titular)
- Carlton Fernandes Preigschadt (titular)
- Vitor Secretti Bertoncello (titular)
- Marcelo Gonçalves da Silva (suplente)
- Roniele Belusso (suplente)
- Jaqueline Justen (suplente)