Início do conteúdo

ABERTURA DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO DE CONHECIMENTOS PARA OS ALUNOS REGULARMENTE MATRICULADOS NOS CURSOS SUPERIORES DO IFRS – CAMPUS CANOAS
de 27 de março de 2023

A Diretora-Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Campus Canoas,
no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a legislação vigente, torna público o edital para abertura de
processo de Certificação de Conhecimentos para os estudantes regularmente matriculados nos Cursos Superiores
do IFRS Campus Canoas.
1 DA CERTIFICAÇÃO DE CONHECIMENTOS
1.1 Os conhecimentos adquiridos na educação profissional e tecnológica, inclusive no trabalho, poderão ser objeto
de avaliação, reconhecimento e certificação para prosseguimento ou conclusão de estudos.
1.1.2 Entende-se por certificação de conhecimentos o processo de legitimação de conhecimentos e de experiências
relacionados com o perfil de conclusão do curso, adquiridos formal e/ou informalmente, para prosseguimento ou
conclusão de estudos.
1.2 O aluno poderá requerer certificação de conhecimentos de até 3 (três) componentes curriculares no presente
processo.
1.2.1 O estudante deverá estar matriculado ou ainda não ter cursado o(s) componente(s) curricular(es) para o(s) qual
(is) solicita a certificação de conhecimentos, até que seja expedido o resultado da sua solicitação.
1.2.2 O aluno não poderá solicitar a certificação de componente curricular em que:
a) tenha sido reprovado no Campus Canoas, não sendo considerados os resultados das Atividades Pedagógicas não
Presenciais (APNP’s), ocorridas entre setembro de 2020 e abril de 2021;
b) já tenha solicitado certificação de conhecimentos em processo anterior.
2 DO CRONOGRAMA
ATIVIDADE DATA
Período de Solicitação 10 a 14/04/2023
Divulgação das solicitações homologadas e das datas para
realização das provas. 05/05/2023
Período para aplicação das provas 08 a 12/05/2023
Resultado Final, no SIA e SIGAA 19/05/2023
3 DAS INSCRIÇÕES PARA A CERTIFICAÇÃO DE CONHECIMENTOS
3.1 O aluno deverá enviar requerimento ao Setor de Registros Escolares, por meio de formulário próprio (ANEXO
I), com especificação da disciplina a ser certificada e justificativa.
3.1.1 O requerimento deverá ser enviado exclusivamente para o e-mail [email protected], no
prazo indicado no cronograma.
3.2 Em virtude da natureza das disciplinas, não poderão ser solicitadas provas de certificação de conhecimentos
para:
a) Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas: Projeto Científico;
b) Curso Superior de Tecnologia em Automação Industrial: Projeto de Automação I e II, Estágio Curricular
Obrigatório;
c) Curso Superior de Tecnologia em Logística: Projeto Integrador I e II;
d) Curso Superior de Matemática – Licenciatura: Estágio de Educação Matemática I, II, III e IV, Pesquisa na
Docência I e II, componentes curriculares optativos.
e) Curso Superior de Bacharelado em Engenharia Eletrônica: Circuitos Elétricos 1, 2 e 3, além de componentes
curriculares de semestres letivos posteriores ao quinto semestre, devido ao início da implantação do curso.
3.2.1 No Curso Superior de Bacharelado em Engenharia Eletrônica as solicitações de certificação de
conhecimentos para componentes que exijam pré-requisitos só serão aceitas se o aluno já tiver obtido aprovação
/aproveitamento nas disciplinas que são requisitos, ou esteja matriculado nelas.
4 DA APLICAÇÃO E AVALIAÇÃO DA CERTIFICAÇÃO DE CONHECIMENTOS
4.1 A certificação será realizada por meio de aplicação de prova teórica ou teórico-prática, elaborada por um ou
mais docentes da área do componente curricular solicitado, indicado pelo Coordenador de Curso.
4.2 A prova será aplicada de forma presencial, em data a ser divulgada conforme cronograma deste Edital e regras
definidas pelos respectivos professores.
4.2.1 A aplicação da prova ocorrerá sob responsabilidade do(s) elaborador(es) da avaliação.
4.3 A correção da avaliação será realizada pelo(s) docente(s) elaborador(es) da prova.
4.3.1 O parecer conclusivo com o resultado da avaliação será elaborado conjuntamente pela Coordenação do Curso
e o(s) docente(s) elaborador(es) da prova.
4.3.2 O resultado da avaliação será expresso em uma escala de zero a dez, com uma casa decimal, e será
dispensado de cursar o componente curricular o aluno que alcançar aproveitamento igual ou superior à média
exigida para seu curso, conforme sua matriz curricular de vínculo, sendo registrado no seu histórico acadêmico o
resultado obtido no processo.
4.3.3 Caso o aluno obtenha nota inferior à média, a reprovação não será registrada em seu histórico.
4.4 O aluno que não realizar a prova no horário estabelecido não poderá requerer período especial para nova
aplicação da avaliação, exceto por motivo devidamente justificado, enviado ao Setor de Registros Escolares até o
prazo de resultado final do processo, e aprovado pela Coordenação do Curso.
5 DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO
5.1 É responsabilidade do aluno acompanhar o cronograma deste Edital e demais publicações sobre o mesmo, bem
como verificar o resultado final no respectivo sistema acadêmico do seu curso (SIA ou SIGAA), no seu Histórico
Escolar.
5.1.1 O aluno reprovado no processo de Certificação de Conhecimentos deverá cursar integralmente o componente
curricular que foi objeto de sua avaliação e não será permitido requerer nova solicitação de certificação para o
mesmo componente.
5.2 Do resultado da avaliação não caberá interposição de recurso.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 A certificação de conhecimentos e o aproveitamento de estudos não poderão exceder 50% (cinquenta por
cento) dos componentes curriculares do curso, exceto para o Curso de Automação Industrial, em razão do processo
de extinção do curso.
6.2 Todas as publicações relacionadas ao presente Edital, incluindo a íntegra deste documento, serão divulgadas no
site do campus: ifrs.edu.br/canoas.
6.3 Os casos omissos a esta resolução serão recebidos pelo Setor de Registros Escolares, que encaminhará às
Coordenações de Curso e à Diretoria de Ensino.
Documento não acessível publicamente
(Assinado digitalmente em 27/03/2023 11:41)
PATRICIA NOGUEIRA HUBLER
DIRETOR – TITULAR
IFRS / CC-CAN (11.01.03)
Matrícula: 1796126
Processo Associado: 23361.000147/2023-09
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sig.ifrs.edu.br/public/documentos/index.jsp informando seu
número: 12, ano: 2023, tipo: EDITAL, data de emissão: 27/03/2023 e o código de verificação: ff2abdab5b

Fim do conteúdo