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Comprovante de vacinação ou teste negativo serão solicitados para atividades presenciais


Prezados(as) professores(as) e estudantes que realizarão atividades presenciais no Campus Canoas nos próximos dias ou semanas, a Comissão Local contra a Covid-19 e a Diretoria de Ensino do Campus Canoas elaboraram uma mensagem a ser repassada especificamente aos estudantes que realizarão atividades presenciais no campus a partir do dia 29/11/2021, conforme a Portaria n. 456, de 29 de outubro de 2021 (clique aqui) e a Instrução Normativa PROEN/PROPPI/PROEX n. 01, de 18 de novembro de 2021  (clique aqui). Dessa forma, orientamos todos para a colaboração sobre o processo da comprovação ou envio da documentação vacinal por meio DESTE LINK.

Conforme mencionado acima, nesse momento o processo/solicitação será apenas aos estudantes que aderiram(rem) às atividades presenciais e é de extrema importância que eles enviem os documentos antes da presença no campus. A mensagem traz as orientações e essas informações.

Ressaltamos que os(as) professores(as) não precisarão realizar conferência da documentação, essa é uma ação que está sendo acompanhada pela DEN, Comissão Local e Setores solicitados pela DEN, conforme a portaria e IN já mencionadas.

 

 

Sobre a instrução normativa

 

Vale destacar, conforme a IN acima citada, que:

Art. 1º A partir de 29 de novembro de 2021, todos estudantes deverão comprovar a vacinação contra a COVID-19 para acesso e circulação nas unidades do IFRS.

Parágrafo único: A vacinação a ser comprovada corresponderá a pelo menos uma dose do imunizante.

Art. 2º O ingresso de estudantes com contraindicação da vacina contra a Covid19 ocorrerá mediante apresentação de atestado médico que justifique a contraindicação.

Art. 3º Os campi do IFRS deverão dar ampla publicidade à determinação da Portaria nº 456/2021 entre sua comunidade discente por meio dos canais institucionais.

Parágrafo único: Aos estudantes menores de idade, deverá ser encaminhado comunicado aos pais ou responsáveis, que devem atestar ciência sobre o mesmo.

Art. 6º De forma alternativa ao envio por meio digital, os estudantes poderão apresentar a cópia física dos documentos comprobatórios quando solicitados, devendo, para tanto, tê-los em sua posse sempre que estiverem nas dependências da instituição.

Art. 8º De forma alternativa à comprovação da vacinação, os estudantes poderão apresentar teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19, desde que realizados nas últimas 72h.

Art. 9º Serão consideradas válidas para os fins comprobatórios de vacinação contra a Covid-19 os registros constantes dos seguintes documentos oficiais:

I – Comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira.

II – Carteira de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS.

 

Diante o exposto, solicitamos, por favor, a submissão do documento comprobatório relacionado à vacinação contra à COVID-19 via Portal do Aluno do Campus Canoas (clique aqui ou utilize o endereço https://aluno.canoas.ifrs.edu.br), na seção “Opções do aluno”, em seguida, “Comprovante de vacinação COVID-19”. É de extrema importância a submissão do documento solicitado antes da presença no campus, conforme oferta de aulas presenciais definidas pelos professores responsáveis.

Dúvidas relacionadas ao acesso ou envio dos documentos no sistema, entrem em contato com o e-mail: [email protected]

Agradecemos a colaboração de todos(as).

Estamos à disposição para auxílio e esclarecimentos.

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