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Juíza e procurador realizam palestra encerrando a programação do Agosto Lilás no Campus Canoas


Na noite desta quinta-feira, dia 31 de agosto de 2023, ocorreram palestras sobre violência contra a mulher e sobre assédio sexual no auditório 2 do Campus Canoas do Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS). O evento, transmitido ao vivo no canal do YouTube do campus, foi em alusão ao movimento Agosto Lilás, que aborda a conscientização pelo fim da violência contra a mulher. A primeira convidada da noite foi a juíza de direito do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Porto Alegre, Madgéli Machado. Em seguida, falou o procurador-chefe da Procuradoria Federal junto ao IFRS, Albert Caravaca.

A fala de Madgéli teve como tema “Prevenção e combate à violência contra a mulher: um compromisso de todos nós!”. Ela lembrou, de início, que a Declaração Universal dos Direitos Humanos, instituída pela ONU em 1948, já prevê a equidade entre homens e mulheres, mas que ainda hoje, 75 anos depois, ainda são necessários ações afirmativas para que as pessoas percebam a necessidade de mudança de pensamento e atitudes da sociedade atual. A juíza também questionou os obstáculos sociais que impedem que a igualdade de gênero seja respeitada e convidou a plateia a debater alguns deles, como desigualdade salarial, linguagem vexatória, masculinidade tóxica, assédio sexual e piadas sexistas, por exemplo.

_ Não se trata de uma luta de homens contra mulheres, mas de um reconhecimento de que as pessoas precisam ser tratadas com igualdade. E nós, que buscamos essa consciência, temos de ser vetores para levar essa mensagem onde estivermos _ explicou Madgéli.

A juíza também mostrou dados de pesquisas atuais sobre a vitimação das mulheres no Brasil, circunstanciando os dados do Rio Grande do Sul e da comarca na qual trabalha. Ela seguiu discorrendo a respeito da legislação atual, sobre medidas protetivas e a atuação da Justiça e dos órgãos de apoio como a Polícia Militar. Além disso, o debate com o público também envolveu um olhar sobre os aspectos psicológicos que fazem com que os crimes contra as mulheres não sejam denunciados, o que, segundo ela, não é apenas por motivo de medo, mas também sobre a questão de que a pessoa muitas vezes não entende ou não consegue se dar por conta de que está sendo vítima de crimes físicos, sexuais ou psicológicos.

Logo após, o procurador-geral Caravaca iniciou sua explanação abordando a Lei nº 14.540/2023, que trata do Programa de Prevenção e de Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais crimes contra a dignidade sexual. Ele começou falando sobre a sua preocupação a respeito de que um tema como esse ainda tenha de ser debatido e combatido na atualidade, pois já deveria ter sido assimilado pela sociedade e pelas organizações.

O procurador revelou que dados de grupos de trabalho do Governo Federal mostram que 100% das denúncias apontam que os assediadores sexuais são homens e que em todos os casos pelo menos uma das vítimas é mulher. Segundo ele, as informações das ouvidorias dos institutos e universidades federais brasileiras apontam que cerca de 75% dos crimes são cometidos por professores e a maior parte das vítimas são estudantes menores de 18 anos. Relatou também que há vários casos de demissão de servidores públicos em função de processos disciplinares movidos após denúncias e apuração dos fatos com ampla defesa.

Caravaca também ressaltou que denúncias podem ser feitas para qualquer autoridade nos campi ou, caso haja preferência pelo anonimato, pode-se utilizar o canal Fala.BR. O procurador-geral fez questão de dizer que todos os casos denunciados são investigados e que os órgãos precisam responder ao pedido de investigação em 30 dias. Caso isso não ocorra, a Controladoria Geral da União (CGU), que monitora o canal, cobra providências. Ele ressaltou também que qualquer pessoa que saiba de casos de assédio, mesmo que não seja a vítima, tem obrigação legal de denunciar.

Durante a fala, Caravaca também apresentou a origem da legislação vigente, passando pela decretação de Medida Provisória até se tornar lei pelo Congresso Nacional. Atualmente as medidas abrangem todas as esferas públicas, sejam elas federais, estaduais ou municipais e empresas privadas com mais de 20 funcionários nas quais é obrigatória a composição da CIPA, que anteriormente chamada de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, agora é denominada legalmente como Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio. Ele lembrou também da necessidade cada vez maior de ações de prevenção, capacitação de servidores/funcionários e da implementação de ações de disseminação de informação e de campanhas educativas.

_ Eu não quero dar parecer em um processo administrativo, eu não quero fazer a defesa da instituição no caso de um pedido de reintegração de um servidor que foi demitido. O que eu quero é que o mal, tanto para servidores quanto para alunos, não mais exista. Eu quero um ambiente sadio, preservando a vida, a saúde, a segurança e a liberdade de todos _ encerrou o procurador-geral do IFRS.

 

 

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