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DISCENTE IC/IT VOLUNTÁRIO

O Programa Institucional de Iniciação Científica e em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação Voluntário (PICDTIV) é regulamentado pela IN PROPPI nº 02/2020.

Atendendo aos requisitos dispostos na IN, o(a) aluno(a) deve ser indicado pelo coordenador do projeto de pesquisa mediante envio do formulário eletrônico, o qual solicitará a seguinte documentação:

I – Projeto de pesquisa e inovação com o Plano de Trabalho do Discente IC/IDTI Voluntário (Anexo I) durante o desenvolvimento da pesquisa.

II – Termo de Compromisso do Discente IC/IDTI Voluntário assinado pelo Discente IC/IDTI Voluntário e pelo orientador (Anexo II).

III – Formulário de Indicação/Desligamento de Discente IC/IDTI Voluntário (Anexo III) assinado pelo Discente IC/IDTI Voluntário e pelo orientador.

IV – Termo de autorização do responsável pelo Discente IC/IDTI Voluntário menor de 18 anos (Anexo IV).

V – Atestado de matrícula.

VI – Cópia do CPF (ou RG) do Discente IC/IDTI Voluntário.

Importante ressaltar:

  • A carga horária dedicada pelo discente IC/IDTI voluntário para execução das atividades de pesquisa deve ser entre 04 e 20 h semanais, conforme previsto no Plano de Trabalho do Discente Voluntário (Anexo I).
  • A participação do discente voluntário limita-se a 04 projetos simultâneos.
  • O Discente IC/IDTI Voluntário deverá entregar relatório parcial a cada 12 (doze) meses, a partir da data de início de execução de suas atividades, sempre seguindo o modelo fornecido pelo edital em que o projeto estiver inscrito.

Última atualização em 13/07/2020

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