Estágios
Agentes de Integração
O IFRS – Campus Alvorada possui Acordo de Cooperação com os seguintes Agentes de Integração:
ABRH – RS
Agência de Talentos do Sul
AGIEL
ASTERH
CEDEP
CIEE – RS
CIEE – SC
CIEE – SP
CRH
ELO
Estágio Sul
Fulbra
Fundação ACCIE
Fundação Irmão José Otão
Fundatec
Futura estágios
Inovar – Recursos Humanos e Pesquisas Ltda
INSTITUTO ABRE
Integrar
IPHAC
ISBET
Leandro Osório de Campos Soares
Metta Integradora
Nube Núcleo Brasileiro de Estágios Ltda
PPM Human Resources
Pró-Estágio
Renapsi
Senge RS
SENSUS
Super Estágios
Wall Jobs Tecnologia Ltda
Sobre o Setor de Estágios:
- Responsável: Caroline Barbosa da Silva
- Contato: estagios@alvorada.ifrs.edu.br
- Local: Sala 104
Normativas do IFRS
- Regulamento para a Realização de Estágios Obrigatórios e Não Obrigatórios do Campus Alvorada
- Instrução Normativa PROEX/PROEN/DGP/IFRS nº 01/2020 – Regulamenta as diretrizes e procedimentos para organização e realização de estágio obrigatório e não obrigatório dos estudantes do IFRS, assim como a atuação do IFRS como instituição concedente de estágio.
Coletânea da Legislação
- Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
- Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 – Lei dos Estágios.
- Orientação Normativa nº 2, de 24 de junho de 2016 – Estabelece orientações sobre a aceitação de estagiários no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Cartilha esclarecedora sobre a Lei do Estágio – MTE
- Resolução CNE/CP nº 01, de 18 de fevereiro de 2012 – Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena.
- Resolução CNE/CP nº 02, de 19 de fevereiro de 2002 – Institui a duração e a carga horária dos cursos de licenciatura, de graduação plena, de formação de professores da Educação Básica em nível superior.
- Resolução CNE/CEB n.º 1, de 21 de janeiro de 2004 – Estabelece Diretrizes Nacionais para a organização e a realização de Estágio de alunos da Educação Profissional e do Ensino Médio, inclusive nas modalidades de Educação Especial e de Educação de Jovens e Adultos.
- Resolução CNE/CEB nº 2, de 4 de abril de 2005 – Modifica a redação do § 3º do artigo 5º da Resolução CNE/CEB nº 1/2004, até nova manifestação sobre estágio supervisionado pelo Conselho Nacional de Educação.
- Resolução CNE/CES nº 8, de 29 de março de 2006 – Altera a Resolução CNE/CES nº 1, de 1º de fevereiro de 2005, que estabelece normas para o apostilamento, no diploma do curso de Pedagogia, do direito ao exercício do magistério nos anos iniciais do Ensino Fundamental.