Institucional
Nota oficial sobre a IN nº109/2020 do Ministério da Economia
publicado em 10 de novembro de 2020
última modificação em 10 de novembro de 2020
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul vem a público manifestar-se sobre a Instrução Normativa nº 109/2020-SGDP/ME que estabelece orientações sobre o retorno gradual e seguro do trabalho presencial.
Considerando que:
- A publicação da Instrução Normativa nº 109/2020-SGDP/ME pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia traz poucas alterações quanto às recomendações até então vigentes;
- Até o momento, não há mudança significativa no quadro epidemiológico, que assegure o condições sanitárias e de atendimento de saúde pública que viabilizem atividades presenciais;
- O IFRS vem desenvolvendo suas atividades administrativas e acadêmicas no formato remoto, com base na legislação exarada pelo Ministério da Educação, Ministério da Economia e Conselho Nacional de Educação;
- O IFRS mantém somente os trabalhos considerados essenciais no modo presencial;
Em que pese a possibilidade de retorno às atividades presenciais, conforme a Instrução Normativa nº 109/2020-SGDP/ME, o IFRS mantém os regramentos vigentes, conforme deliberação do seu Conselho Superior e decisões administrativas.
Bento Gonçalves, 06 de novembro de 2020.