Assistência Estudantil
Nota explicativa sobre reclassificação do Auxílio Estudantil
No final do ano de 2018, durante a apreciação de uma nova metodologia para o cálculo da pontuação de renda das avaliações socioeconômicas realizadas pelas Coordenadorias de Assistência Estudantil, foi percebida uma inconsistência na metodologia anterior que compactava as pontuações em torno do termo médio de 50 pontos, resultando num ajuste para menor ou maior pontuação aos estudantes.
Com o objetivo de aprimorar o instrumento de pontuação e de corrigir as inconsistências verificadas, foi realizada uma revisão das classificações existentes no que concerne às renovações dos auxílios estudantis para o ano de 2019.
Deste modo, conforme as avaliações socioeconômicas, alguns estudantes que possuíam pontuações próximas às zonas limítrofes de classificação foram reclassificados em novos grupos.
A seguir descreve-se a tabela de classificação nos grupos de pagamentos por pontuação no IPSS:
CLASSIFICAÇÃO PONTUAÇÃO NO IPSS
Grupo de pagamento 1 (G1) 75,00 até 100,00 pontos
Grupo de pagamento 2 (G2) 50,00 até 74,99 pontos
Grupo de pagamento 3 (G3) 25,00 até 49,99 pontos
Grupo de pagamento 4 (G4) 00,01 até 24,99 pontos
Com isso, alguns estudantes que anteriormente encontravam-se no G2 foram reclassificados para o G1; alguns estudantes que encontravam-se no G2 foram reclassificados para o G3; alguns estudantes que encontravam-se no G3 foram reclassificados para o G4; e alguns estudantes que encontravam-se no
G4 não alcançaram a pontuação mínima para o G4. Estima-se que a reclassificação resulte em 30% de novas classificações.
Avistamos que o referido ajuste tem o propósito de tornar mais equânime a classificação dos estudantes por grupo de pagamento, segundo a Instrução Normativa Proen Nº 08, de 09 de Novembro de 2018 e possibilitar a pontuação linear prevista.
Coordenadoria de Assuntos Estudantis
Fonte: Reitoria do IFRS