Informações gerais
I – Geral
Quais os Objetivos do Estágio no âmbito do IFRS?
- Possibilitar a (ao) estudante o exercício da prática profissional, aliando teoria à prática, como aspecto integrante de sua formação.
- Contribuir para o ingresso da(o) estudante no mundo do trabalho.
- Promover a integração do IFRS com a sociedade e sua organicidade com o mundo do trabalho.
- Incentivar a integração do ensino, da pesquisa e da extensão através de contato com diversos setores da sociedade.
Quais são as modalidades de Estágio no IFRS?
- Estágio obrigatório: é aquele constituído como componente curricular integrante do Projeto Pedagógico do Curso, indicado como requisito para aprovação e obtenção de diploma de conclusão de curso.
- Estágio não obrigatório: é aquele desenvolvido como atividade opcional e complementar à formação acadêmica-profissional do estudante, acrescida à carga horária regular e obrigatória, e conforme previsto no Projeto Pedagógico do Curso.
Quais as instâncias responsáveis pelos estágios no IFRS?
- Estágios obrigatórios dos estudantes do IFRS: Pró-reitoria de Ensino e Diretorias/Coordenadorias de Ensino dos campi
- Estágios não obrigatórios dos estudantes do IFRS: Pró-reitoria de Extensão e Diretorias/Coordenadorias de Extensão dos campi
- Quando o IFRS for o concedente do estágio: quando um(a) estudante de outra instituição ou até mesmo do IFRS realizar seu estágio nos campi ou Reitoria do IFRS a instância responsável é a Diretoria de Gestão de Pessoas e Coordenadoria de Gestão de Pessoas dos campi
II – Sobre Agentes de Integração
Agentes de Integração são instituições públicas ou privadas que promovem a interlocução entre o(a) estagiário(a), a instituição de ensino e a empresa/instituição concedente, identificando oportunidades de estágio e promovendo a comunicação entre as partes interessadas, sendo obrigatória a celebração de acordo de cooperação entre os agentes de integração e a instituição de ensino, nos termos de normativa institucional vigente;
O IFRS Campus Alvorada possui acordo de cooperação com os seguintes Agentes de Integração:
ABRH – RS Agência de Talentos do Sul AGIEL ASTERHCASSIO MATTOS & CIA LTDA CEDEP CIEE – RS CIEE – SC CIEE – SP COMPLETE RH LTDA CRHELOEstágio SulFEETA Serviços de Recrutamento de Estagiários LTDA Fulbra Fundação ACCIE Fundação Irmão José Otão Fundatec Futura estágios Futuro Recursos Humanos LtdaGHB Gestão de Pessoas e Estágios LTDA. |
Inovar – Recursos Humanos e Pesquisas Ltda INSTITUTO ABRE INSTITUTO ECCOS Integrar IPHAC ISBETLeandro Osório de Campos SoaresM&G SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA Metta IntegradoraNube Núcleo Brasileiro de Estágios LtdaOTAVIO F. DE FREITAS & MAYARA C. T. SOUTO LTDAPPM Human Resources Pró-EstágioRenapsiSenge RS SENSUS Super EstágiosWall Jobs Tecnologia LtdaZ-ESTAGIOS.APP TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA |
Acompanhe as atualizações da lista de Agentes Integradores no EDITAL IFRS Nº 069/2021 – Chamamento Público para Celebração de Acordos de Cooperação entre a Pró-reitoria de Extensão (Proex), a Pró-reitoria de Ensino (Proen) do IFRS e Agentes de Integração para fins de Estágios |
III – Documentos de Estágio
- Acordo de parceria, facultativo, entre a instituição de ensino e a/o concedente de estágio ou acordo de cooperação obrigatório a instituição de ensino e o agentes de integração.
- Termo de compromisso de estágio.
- Plano de atividades do estagiário(a).
- Relatório semestral das atividades, juntamente com a avaliação do(a) estagiário(a) para estágio obrigatório e estágio não obrigatório.
- Relatório final, juntamente com a avaliação do(a) estagiário(a), para o estágio obrigatório, conforme previsto no Projeto Pedagógico do Curso
IV – Mural de Oportunidades do IFRS
O mural de oportunidades é uma ferramenta de busca de bolsas, estágios e vagas de emprego nas regiões dos campi do Instituto.
Acesse AQUI o Mural de Oportunidades do IFRS
V – Legislação de Estágios
Normativas do IFRS
- Regulamento para a Realização de Estágios Obrigatórios e Não Obrigatórios do Campus Alvorada – Aprovado pela Resolução nº 17 de 04 de julho de 2018 do Conselho de Campus do IFRS Campus Alvorada
- Instrução Normativa PROEX/PROEN/DGP/IFRS nº 01/2020 – Regulamenta as diretrizes e procedimentos para organização e realização de estágio obrigatório e não obrigatório dos estudantes do IFRS, assim como a atuação do IFRS como instituição concedente de estágio.
- Organização Didática do IFRS – Resolução nº 046, de 08.05.2015. Alterada pelas Resoluções nº 071, de 25 de outubro de 2016 e nº 086, de 17 de outubro de 2017.
Coletânea da Legislação
- Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 – Lei dos Estágios.
- Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia – Estabelece orientações sobre a aceitação de estagiários no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
VI – Sobre o Setor de Estágios do IFRS Campus Alvorada
- Responsável: Liliane Birnfeld
- Contatos:
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- email: [email protected]
- fone: 51 34839104
- presencial: Sala 111
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