Estágio Não-Obrigatório
[EM CONSTRUÇÃO]
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Estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional e complementar à formação acadêmica-profissional do estudante, acrescida à carga horária regular e obrigatória, e conforme previsto no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
Documentos de Estágio
- Acordo de cooperação obrigatório entre a instituição de ensino (IFRS) e o agentes de integração ou a/o concedente de estágio.
- Termo de compromisso de estágio (TCE).
- Plano de atividades do estagiário(a).
- Relatório semestral das atividades, juntamente com a avaliação do(a) estagiário(a) para estágio obrigatório e estágio não obrigatório.
- Relatório final, juntamente com a avaliação do(a) estagiário(a), para o estágio obrigatório, conforme previsto no Projeto Pedagógico do Curso
Fluxo
* A(O) estudante entra em contato com o setor de estágios a fim de verificar se o campo de atuação tem convênio com o IFRS;
* Se necessário, fazer o convênio (ver IN n. 69/2021);
* Se tiver convênio, envia o TCE para o setor de estágios (pode ser digitalmente);
* Enviar o TCE ao setor de estágios devidamento preenchido e assinado pelo estudante e campo de estágio (ou presencialmente em três vias);
* Aguarda a devolução do TCE com asssinatura da instituição;
* Dar início ao estágio;
* Semestralmente, o estudante deve entregar o relatório de atividades de estágio não obrigatório
ATENÇÂO: Nenhum estudante pode começar o estágio sem o TCE! Por isso, sugerimos que dê início ao procedimento uns 15 a 20 dias antes da data agendada para estagiar. Lembramos que a entrega dos documentos é de responsabilidade do estudante.