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DISCENTE IC/IT VOLUNTÁRIO
O Programa Institucional de Iniciação Científica e em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação Voluntário (PICDTIV) é regulamentado pela IN PROPPI nº 02/2020.
Atendendo aos requisitos dispostos na IN, o(a) aluno(a) deve ser indicado pelo coordenador do projeto de pesquisa mediante envio do formulário eletrônico, o qual solicitará a seguinte documentação:
I – Projeto de pesquisa e inovação com o Plano de Trabalho do Discente IC/IDTI Voluntário (Anexo I) durante o desenvolvimento da pesquisa.
II – Termo de Compromisso do Discente IC/IDTI Voluntário assinado pelo Discente IC/IDTI Voluntário e pelo orientador (Anexo II).
III – Formulário de Indicação/Desligamento de Discente IC/IDTI Voluntário (Anexo III) assinado pelo Discente IC/IDTI Voluntário e pelo orientador.
IV – Termo de autorização do responsável pelo Discente IC/IDTI Voluntário menor de 18 anos (Anexo IV).
V – Atestado de matrícula.
VI – Cópia do CPF (ou RG) do Discente IC/IDTI Voluntário.
Importante ressaltar:
- A carga horária dedicada pelo discente IC/IDTI voluntário para execução das atividades de pesquisa deve ser entre 04 e 20 h semanais, conforme previsto no Plano de Trabalho do Discente Voluntário (Anexo I).
- A participação do discente voluntário limita-se a 04 projetos simultâneos.
- O Discente IC/IDTI Voluntário deverá entregar relatório parcial a cada 12 (doze) meses, a partir da data de início de execução de suas atividades, sempre seguindo o modelo fornecido pelo edital em que o projeto estiver inscrito.