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Estudantes Voluntários


O Programa Institucional de Estudante Voluntário nas Ações de Extensão visa promover a inclusão dos estudantes regularmente matriculados em um dos cursos do IFRS nas ações de extensão como participante voluntário. O estudante, na condição de voluntário, não fará jus ao recebimento de bolsa ou outra forma de contraprestação financeira pelas atividades realizadas, exceto auxílio para apresentação de trabalhos de extensão em eventos.

           Art. 4º São finalidades do Programa Institucional de Estudante Voluntário nas Ações de Extensão:

  1. fomentar o desenvolvimento de ações de extensão no âmbito do IFRS, respeitando a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;
  2. viabilizar a relação transformadora entre o IFRS e a sociedade, priorizando as demandas de relevância social, com o intuito de melhorar as condições de vida das comunidades beneficiadas;
  3. estimular ações de extensão vinculadas ao desenvolvimento sustentável e às ações afirmativas;
  4. proporcionar ao estudante a formação integral, através do desenvolvimento da sensibilidade social, da solidariedade e da integração com a comunidade;
  5. despertar no corpo discente a prática extensionista, incentivando talentos potenciais;
  6. proporcionar ao estudante o conhecimento metodológico das ações de extensão por meio da vivência de novas práticas formativas;
  7. desenvolver no estudante o espírito crítico, participativo e proativo;
  8. permitir ao estudante reconhecer a abrangência de sua área profissional; e
  9. estimular o desenvolvimento da criatividade na busca da socialização de saberes, aprimorando o processo formativo de profissionais enquanto cidadãos.

 

Estudante do IFRS: saiba como ser Estudante Voluntário(a) na Extensão:

1º. Converse com o servidor (docente ou técnico) que está como Coordenador ou Orientador do projeto e veja se ele/a precisa e se tem interesse em contar com mais pessoas na equipe.

2º. Depois disso, após lerem a instrução normativa a seguir, ambos devem preencher e assinar os Anexos I (indicação), II ou III (termo de compromisso de acordo com a idade) e IV (Plano de Trabalho).

3º. Encaminhe por email ou entregue as cópias impressas no Setor de Extensão.

 

Instrução Normativa PROEX IFRS nº 004 de 21 de outubro de 2020

ANEXO I – Formulário de indicação e desligamento de estudante voluntário
ANEXO II – Termo de compromisso e estudante
ANEXO III – Termo de compromisso de estudante menor
ANEXO IV – Plano de trabalho do voluntário
ANEXO V – Relatório
ANEXO VI – Assiduidade do Voluntário

No caso de dúvidas ou informações: [email protected]

Última atualização em 09/06/2023

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