Validação de horas de capacitação EaD
Definição
Fluxo de solicitação e validação de capacitação em Educação a Distância conforme estabelecido no Programa de Capacitação em Educação a Distância do IFRS vigente.
Requisitos básicos
O Programa de Capacitação, a que se refere o artigo primeiro da IN Proen Nº 06/2020, tem como
público-alvo os servidores efetivos, servidores de contrato temporário, bolsistas e voluntários.
Documentação necessária
Requerimento do servidor por e-mail anexando os comprovantes de capacitação EaD.
ATENÇÃO: Os documentos devem atender ao disposto no Artigo 6º da IN Proen Nº 06/2020.
Fluxo do processo
Passo 1 – O solicitante envia e-mail de solicitação de registro de horas e anexa os comprovantes de capacitação, conforme especificado em instrução normativa vigente.
Passo 2 – O NEaD cria pasta do solicitante no Google Drive, adiciona os comprovantes de capacitação e cria o documento Anexo I da IN Proen Nº 06/2020 para o solicitante preencher.
Passo 3 – O NEaD compartilha pasta com o solicitante.
Passo 4 – O solicitante, após preencher o Anexo I, deve notificar o NEaD para validação da documentação.
Passo 5 – O NEaD analisa a documentação. Em caso de aprovação, gera documento PDF e envia para a assinatura do solicitante.
Passo 6 – Avaliadores (membros do NEaD) assinam o documento PDF.
Passo 7 – O NEaD envia a documentação para a CEaD e solicita o registro de horas no sistema.
Passo 8 – Após confirmação de registro, fluxo se encerra.
Arquivos relacionados
Anexo I – Arquivo com permissão de somente leitura. Para utilizá-lo crie uma cópia do arquivo.
Instrução Normativa Proen Nº 06/2020 – Estabelece o programa de capacitação em Educação a Distância do IFRS.