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Comissão Interna de Supervisão (CIS)


A Comissão Interna de Supervisão (CIS) tem a finalidade de acompanhar, orientar, fiscalizar e avaliar a implementação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação no âmbito do IFRS e propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias para seu aprimoramento.

Compete à CIS:

De acordo com o art. 5º da Portaria nº 2.519, de 15 de julho de 2005, a Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação (CIS) tem as seguintes atribuições:

a) acompanhar a implantação do plano de carreira em todas as suas etapas, bem como o trabalho da Comissão de Enquadramento;

b) orientar a área de pessoal, bem como os servidores, quanto ao plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em educação;

c) fiscalizar e avaliar a implementação do plano de carreira no âmbito da respectiva instituição federal de ensino;

d) propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias para o aprimoramento do plano;

e) apresentar propostas e fiscalizar a elaboração e a execução do plano de desenvolvimento de pessoal da instituição federal de ensino e seus programas de capacitação, de avaliação e de dimensionamento das necessidades de pessoal e modelo de alocação de vagas;

f) avaliar, anualmente, as propostas de lotação da instituição federal de ensino, conforme o inciso I do § 1º do art. 24 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;

g) acompanhar o processo de identificação dos ambientes organizacionais da IFE proposto pela área de pessoal, bem como os cargos que os integram;

h) examinar os casos omissos referentes ao plano de carreira e encaminhá-los à Comissão Nacional de Supervisão.

E-mail: cis@viamao.ifrs.edu.br


Composição (Portaria Nº 212, de 11 de novembro de 2025)

Membros Titulares:

  • Jeferson André Haupt – Coordenador
  • Júlio César Freitas Fagundes – Coordenador adjunto
  • Richard Roos Cechin – Secretário

Membros Suplentes:

  • Ana Lucia Hoeveler – 1º Suplente
  • Leda Maria Pereira da Silveira – 2º Suplente
  • Rafaela Soares Dionisio da Silva – 3º Suplente

Art. 3º O mandato da referida Comissão compreenderá o período de 3 (três) anos, a contar de 21 de novembro de 2025.


CALENDÁRIO DE REUNIÕES ORDINÁRIAS 2025

  • 16/05 (sexta-feira)
  • 11/07 (sexta-feira)
  • 19/09 (sexta-feira)

Obs.: As reuniões acontecem no horário das 14 hs.

 


Normativas:

Legislação de Interesse do Servidor

Normativas para Capacitação


Participação em outras comissões:

 

Última atualização em 08/10/2026

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