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Comissão de Avaliação e Gestão de Ensino (CAGE)


A Comissão de Avaliação e Gestão de Ensino (CAGE) é o órgão colegiado de assessoramento às atividades de Gestão de Ensino e ao Conselho do Campus. A CAGE do Campus Viamão, presidida pelo(a) Diretor(a) de Ensino, é uma instância consultiva, deliberativa e executiva do Campus Viamão e tem suas competências definidas, conforme o Regimento dos Campi do IFRS, em seu Art. 13.

Compete à Comissão de Avaliação e Gestão de Ações de Ensino (CAGE), as seguintes atribuições:

I – emitir pareceres, bem como acompanhar e avaliar os projetos de ensino;
II – colaborar para o aprimoramento do desempenho das atividades de ensino do IFRS, articuladas com a pesquisa e a extensão;
III – contribuir para o desenvolvimento e aplicabilidade da(s) política(s) institucional(is) de ensino;
IV – avaliar o mérito dos projetos de ensino submetidos ao Edital de Fluxo Contínuo;
V – homologar os projetos de ensino, submetidos ao fomento interno, concorrentes ao Programa Institucional de Bolsas de Ensino (Piben), conforme edital, para encaminhamento à comissão ad hoc;
VI – divulgar a classificação dos projetos de ensino, submetidos ao edital de fomento interno, concorrentes ao Piben, conforme avaliação prévia da comissão ad hoc;
VII – avaliar os relatórios parciais e finais dos bolsistas e relatório final dos projetos de ensino, desenvolvidos nos editais de fomento interno e de fluxo contínuo;
VIII – propor políticas e ações relacionadas às atividades de ensino;
IX – avaliar projetos de ensino com fomento interno, quando propostos para a realização na modalidade intercampi;
X – colaborar na divulgação dos projetos de ensino, incentivando a participação dos servidores, discentes e comunidade externa;
XI – participar da organização dos eventos de ensino institucionais, bem como os promovidos nos campi;
XII – analisar, avaliar e emitir parecer, quando solicitados pelo gestor da área de ensino, no que se refere a processos relativos ao ensino, que serão submetidos ao Conselho do Campus ou Conselho Superior do IFRS;
XIII – analisar, avaliar e emitir parecer sobre questões didático-pedagógicas e de ensino e de aprendizagem, quando solicitado pelo gestor da área de ensino;
XIV – propor o seu regimento interno;
XV – exercer as demais atribuições conferidas por lei, neste Regimento ou por Órgão superior.

E-mail: cage@viamao.ifrs.edu.br


Composição (Portaria CVIA/IFRS nº 109, de 2 de julho de 2025)

  • Robson Garcia da Silva – Docente – Diretor de Ensino (membro nato)
  • Ariela Milbrath Cardoso – Docente
  • Luiza Venzke Bortoli Foschiera – Docente
  • Adriano Andrejew Ferreira – Docente
  • Maria Clarice Rodrigues de Oliveira – Técnico-Administrativo
  • Ana Denise Figueira Rodrigues – Técnico-Administrativo
  • Andréia Pereira Pedroso – Técnico-Administrativo

 

O mandato para os servidores (Docente e Técnico-Administrativo) é de 2 (dois) anos, a contar de 3 de junho de 2025 a 2 de julho de 2027; para os discentes o mandato é de 1 (um) ano, a contar de 3 de julho de 2025 a 2 de julho de 2026.

 


Normativas:

 

 

 

 

 

Última atualização em 14/07/2025

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