Comissão de Avaliação e Gestão de Ensino (CAGE)
A Comissão de Avaliação e Gestão de Ensino (CAGE) é o órgão colegiado de assessoramento às atividades de Gestão de Ensino e ao Conselho do Campus. A CAGE do Campus Viamão, presidida pelo(a) Diretor(a) de Ensino, é uma instância consultiva, deliberativa e executiva do Campus Viamão e tem suas competências definidas, conforme o Regimento dos Campi do IFRS, em seu Art. 13.
Compete à Comissão de Avaliação e Gestão de Ações de Ensino (CAGE), as seguintes atribuições:
I – emitir pareceres, bem como acompanhar e avaliar os projetos de ensino;
II – colaborar para o aprimoramento do desempenho das atividades de ensino do IFRS, articuladas com a pesquisa e a extensão;
III – contribuir para o desenvolvimento e aplicabilidade da(s) política(s) institucional(is) de ensino;
IV – avaliar o mérito dos projetos de ensino submetidos ao Edital de Fluxo Contínuo;
V – homologar os projetos de ensino, submetidos ao fomento interno, concorrentes ao Programa Institucional de Bolsas de Ensino (Piben), conforme edital, para encaminhamento à comissão ad hoc;
VI – divulgar a classificação dos projetos de ensino, submetidos ao edital de fomento interno, concorrentes ao Piben, conforme avaliação prévia da comissão ad hoc;
VII – avaliar os relatórios parciais e finais dos bolsistas e relatório final dos projetos de ensino, desenvolvidos nos editais de fomento interno e de fluxo contínuo;
VIII – propor políticas e ações relacionadas às atividades de ensino;
IX – avaliar projetos de ensino com fomento interno, quando propostos para a realização na modalidade intercampi;
X – colaborar na divulgação dos projetos de ensino, incentivando a participação dos servidores, discentes e comunidade externa;
XI – participar da organização dos eventos de ensino institucionais, bem como os promovidos nos campi;
XII – analisar, avaliar e emitir parecer, quando solicitados pelo gestor da área de ensino, no que se refere a processos relativos ao ensino, que serão submetidos ao Conselho do Campus ou Conselho Superior do IFRS;
XIII – analisar, avaliar e emitir parecer sobre questões didático-pedagógicas e de ensino e de aprendizagem, quando solicitado pelo gestor da área de ensino;
XIV – propor o seu regimento interno;
XV – exercer as demais atribuições conferidas por lei, neste Regimento ou por Órgão superior.
E-mail: [email protected]
Composição (Portaria Nº 34/2024)
Diretor(a) de Ensino ou Substituto(a) Legal – membro nato
Docente – Mandato de 2 anos
- Luiza Venzke Bortoli Foschiera
- Ariela Milbrath Cardoso
- Giseli Paim Costa
Técnicos-Administrativos – Mandato de 2 anos
- Maria de Fatima Nora Lopes
- Maria Clarice Rodrigues de Oliveira
- Anelise Schutz
Discente – Mandato de 1 ano
- Marcio Ramos Lima
- Hemilly Camile Mendes Valadas
- Paloma Sanhudo Vieira
Os servidores da comissão terão mandato de 2 anos e os discentes terão mandato de 1 ano, permitida somente uma única recondução.
Normativas:
- IN PROEN nº 03/2016
- IN PROEN nº 02/2018
- Anexo I da IN nº02/2018 – Programa
- Anexo II da IN nº 02/2018 – Fluxograma
- Anexo III da IN nº 02/2018 – Valores das Bolsas de Ensino
- Regimento dos Campi do IFRS
- IN – ESTUDANTE VOLUNTÁRIO nos projetos de ensino do IFRS
- Regimento Complementar do Campus Viamão (Aprovado pelo Conselho de Campus em 30 de agosto de 2018)
- Regimento interno da Comissão de Avaliação e Gestão de Ações de Ensino (CAGE) – Elaborar