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Comissão Interna de Supervisão (CIS)


A Comissão Interna de Supervisão (CIS) tem a finalidade de acompanhar, orientar, fiscalizar e avaliar a implementação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação no âmbito do IFRS e propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias para seu aprimoramento.

Compete à CIS:

De acordo com o art. 5º da Portaria nº 2.519, de 15 de julho de 2005, a Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação (CIS) tem as seguintes atribuições:

a) acompanhar a implantação do plano de carreira em todas as suas etapas, bem como o trabalho da Comissão de Enquadramento;

b) orientar a área de pessoal, bem como os servidores, quanto ao plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em educação;

c) fiscalizar e avaliar a implementação do plano de carreira no âmbito da respectiva instituição federal de ensino;

d) propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias para o aprimoramento do plano;

e) apresentar propostas e fiscalizar a elaboração e a execução do plano de desenvolvimento de pessoal da instituição federal de ensino e seus programas de capacitação, de avaliação e de dimensionamento das necessidades de pessoal e modelo de alocação de vagas;

f) avaliar, anualmente, as propostas de lotação da instituição federal de ensino, conforme o inciso I do § 1º do art. 24 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;

g) acompanhar o processo de identificação dos ambientes organizacionais da IFE proposto pela área de pessoal, bem como os cargos que os integram;

h) examinar os casos omissos referentes ao plano de carreira e encaminhá-los à Comissão Nacional de Supervisão.

E-mail: [email protected]


Composição (Portaria Nº 167, de 11 de novembro de 2022)

Membros Titulares e Suplentes

  • Rafaela Soares Dionísio da Silva (Coordenadora)
  • Oberti do Amaral Ruschel  (Coordenador Adjunto)
  • Richard Roos Cechin (Secretário)
  • Andréia Ambrósio Accordi
  • Cleonilda Moraes Silva
  • Igor Pinto Alves

CALENDÁRIO DE REUNIÕES ORDINÁRIAS 2023

  • 10/03 (sexta-feira)
  • 05/05 (sexta-feira)
  • 30/06 (sexta-feira)
  • 11/08 (sexta-feira)
  • 30/09 (segunda-feira)
  • 25/10 (sexta-feira)
  • 29/11  (sexta-feira)
  • 20/12 (sexta-feira)

Obs.: As reuniões acontecem no horário das 14 hs.

CALENDÁRIO DE REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS 2023

  • 16/06 (sexta-feira) ás 14hs

Normativas:

Legislação de Interesse do Servidor
Normativas para Capacitação

Participação em outras comissões:

 

Última atualização em 30/09/2024

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