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Atividades letivas e administrativas estão retomando a presencialidade no IFRS


Retomada presencial da atividades

O IFRS está retomando presencialmente suas atividades escolares e administrativas, com planejamento, protocolos de prevenção e graças ao avanço da vacinação contra a Covid-19 no Brasil. Nesta quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022, duas portarias que orientam o funcionamento das atividades letivas nos 17 campi e das atividades administrativas em todas as unidades foram publicadas pela Reitoria: Portaria Nº 58/2022 (aba Funcionamento das atividades no IFRS) e Portaria Nº 59/2022 (aba Ensino).

 

Ano letivo 2022

O ano letivo de 2022 será realizado de forma presencial no IFRS, conforme a Lei nº 14.218, de 13 de outubro de 2021; e a Resolução do Conselho Nacional de Educação 02/2021, de 05 de agosto de 2021 (saiba mais sobre o ano letivo 2022 no IFRS aqui). No entanto, caso um campus avalie que houve um agravamento considerável nos indicadores da pandemia na localidade, poderá, até 31 de março de 2022, optar pelo uso parcial e temporário (por curto prazo) de atividades remotas. Nas unidades as quais o ano letivo de 2021 está sendo finalizado, poderá ocorrer o ensino remoto, também conforme a Lei 14.218/2021.

Para se informar de orientações e definições, estudantes e pais devem acompanhar o site do seu campus.

No Campus Osório, a data de início das atividades letivas está definida desde a aprovação do Calendário Acadêmico 2022, pelo Conselho de Campus (Concampo) – Resolução Nº 48, de 27 de outubro de 2021. > Saiba mais em Calendário Acadêmico 2022 prevê retorno presencial em 21 de fevereiro

> Confira o cronograma de volta às aulas de cada campi do IFRS

 

Atividades administrativas

As atividades administrativas estão retomando totalmente a presencialidade a partir de 21 de fevereiro de 2022, conforme a Portaria IFRS Nº 58/2022 (aba Funcionamento das atividades no IFRS). No entanto, servidores de grupos de risco para a Covid-19 (com comorbidades, idade igual ou superior a 60 anos e gestantes) poderão apresentar autodeclaração de saúde e permanecer em trabalho remoto (conforme os detalhes do documento).

 

Para garantir a segurança da comunidade acadêmica

Como uma das medidas para garantir a segurança da comunidade acadêmica, o IFRS está exigindo o comprovante de vacinação dos servidores e estudantes. > Leia mais em IFRS vai exigir comprovante de vacinação para ingresso nas unidades. Outra exigência institucional é a observação das orientações do Plano de Contingência para Prevenção, Monitoramento e Controle da Covid-19 da instituição, que está em constante atualização e deve ser periodicamente consultado.

O Retorno Seguro depende da colaboração de todos. Por isso, o IFRS ressalta a importância de que todos mantenham o esquema de vacinação em dia (com a primeira, a segunda e, se disponível, também a dose de reforço), usem máscara, higienizem as mãos, mantenham o distanciamento e deixem os ambientes sempre ventilados

>> Confira os protocolos de prevenção da Covid-19

>>> Acesse aqui os documentos orientadores do Retorno Seguro no IFRS.

 

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