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Nota de esclarecimento da banca – Edital Nº 15/2019


“A Banca Examinadora designada para o processo seletivo simplificado veiculado por meio do Edital Nº 15/2019 deste Campus vem a público esclarecer que, para fins de comprovação da atividade advocatícia, com base no item 4.5.6 do edital regente, considera que a impressão de tela do sítio eletrônico de Tribunais de Justiça, desde que acessável publicamente para fins de verificação pela banca, na qual esteja evidente a atuação da(o) candidata(o) como advogada(o) e consiga-se claramente observar as datas de peticionamento, supre a demanda editalícia.

Esclarece-se, outrossim, que períodos de experiência docente concomitantes (caso de candidata(o) que, por exemplo, ministrou aulas em mais de uma instituição no mesmo semestre), terão computados os pontos referentes a apenas uma atividade, desprezando-se a que tiver sido realizada em concomitância; o mesmo aplicando-se para os casos de experiência técnica profissional concomitante [caso de candidata(o) que, por exemplo, atuava como advogada(o) e mediadora(mediador) no mesmo período], em que, também, a Banca considerará apenas uma das atividades para fins de pontuação. É dever das(os) candidatas(os) selecionar adequadamente os comprovantes que irão juntar com seu pedido de inscrição.

Viamão, 30/04/2019.”

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