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IFRS regulamenta o uso de Inteligência Artificial Generativa em atividades acadêmicas


O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS) publicou a Instrução Normativa nº 16/2026, que estabelece diretrizes para o uso de ferramentas de Inteligência Artificial Generativa (Iagen) em atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas na instituição.

A normativa reconhece que a Inteligência Artificial já faz parte da rotina acadêmica e pode contribuir em diferentes etapas do trabalho, como na busca e organização de informações, revisão de textos, tradução, análise de dados, elaboração de gráficos e apoio à programação. No entanto, reforça que essas ferramentas devem ser utilizadas de forma ética, responsável e transparente.

Entre os usos permitidos estão a revisão de textos, tradução, organização de materiais bibliográficos, análise de dados e auxílio na programação, desde que haja autorização do docente ou orientador e declaração do uso da ferramenta.

A instrução também determina que sistemas de Inteligência Artificial não podem ser considerados autores ou coautores de trabalhos acadêmicos e proíbe práticas como plágio, criação de referências falsas e compartilhamento indevido de dados sensíveis.

A medida busca orientar a comunidade acadêmica para o uso ético, responsável e transparente da Inteligência Artificial, acompanhando as transformações tecnológicas no ambiente educacional.

Para mais informações confira a Instrução Normativa nº 16/2026 e seus anexos, publicada no site do IFRS.

 

 

 

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