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Neabis e Naafs do IFRS fazem manifesto em defesa do direito à terra e à cultura indígena


Na semana que assinala o Dia Internacional dos Povos Indígenas – 09 de agosto -, os Núcleos de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas, Núcleos de Ações Afirmativas e a Assessoria de Relações Étnico-raciais do IFRS  manifestam preocupação com as populações indígenas e tradicionais.

Leia o manifesto, na íntegra:

Manifesto  em defesa do direito à terra e à cultura indígena

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS), por meio de sua Assessoria de Ações Afirmativas, Inclusivas e Diversidade e de sua Assessoria de Relações Étnico-Raciais, vem a público manifestar preocupação  com a intensificação do descaso do Poder Público às populações indígenas e tradicionais.

Neste momento, em que a sociedade  brasileira enfrenta a pandemia ocasionada pela Covid-19, que já ceifou mais de 100 mil vidas e que desnudou as desigualdades sociais, sobretudo, nas regiões com populações rurais (tradicionais, quilombolas e indígenas), acompanhamos também, infelizmente, o avanço desmedido de ações contra essas populações, tensionando o direito à terra e  a autonomia de cultivar seus valores culturais.

Em 27 de maio de 2020,  o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) noticiou em seu portal eletrônico o processo de consulta pública para a concessão das Florestas Nacionais de Canela e de São Francisco de Paula (ambos municípios do RS). Essas áreas são reivindicadas, por meio de processo administrativo, desde 2008 pelos povos originários e o processo se encontra em análise na Fundação Nacional do Índio (FUNAI). Em 03 de julho, a comunidade indígena de Serrinha/RS solicita a intervenção da FUNAI e do Ministério Público Federal ante um conflito interno, e que também, segundo eles, envolve a questão da terra. De acordo com a pesquisa realizada pelo Ministério Público Federal  e publicada em maio de 2020, 64% (sessenta e quatro por cento) dos casos de violência em territórios indígenas, quilombolas ou de outros povos tradicionais são ocasionados por disputas de terras, e entre 2010 e 2019 o Rio Grande do Sul aparece em segundo lugar no ranking de registros, acompanhado da Bahia.

Em repúdio a essas ações supracitadas e a outras semelhantes que inibem o direito de manifestação cidadã dos sujeitos indígenas e dos povos tradicionais, salientamos, de maneira coletiva, junto aos Núcleos de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas e aos Núcleos de Ações Afirmativas do IFRS, a necessidade e urgência de acompanhamento e segurança por parte dos órgãos responsáveis por fiscalizar, implementar e promover as políticas de proteção para esses territórios.

Bento Gonçalves, 14 de agosto de 2020.

Acesse o documento, aqui.

 

 

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