Início do conteúdo

Exercícios domiciliares em razão de comorbidades para COVID-19 se encerram no dia 6 de junho


Prezada comunidade escolar,
o Campus Viamão do IFRS informa, que conforme a manifestação oficial do Ministério da Saúde relativa ao fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), imposta em decorrência da pandemia da Covid-19 no Brasil, o Governo Federal através da Instrução INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME n° 36, 05/2022 determinou o fim do trabalho remoto a contar do dia 6 de junho.
Assim sendo, de forma análoga, a Portaria nº 34, de 05/2022, que permitia a permanência dos estudantes em exercícios domiciliares em razão de comorbidades para COVID-19, foi revogada pela Portaria n° 82, de 05/2022.
Entretanto, ressaltamos que o direito ao Exercício Domiciliar está mantido de acordo com art. 158 da Organização Didática do IFRS

Diretoria de Ensino.

Fim do conteúdo