Geral
Condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral
Durante o período eleitoral os agentes públicos ficam proibidos de realizar algumas atividades conforme descrito na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições e traz orientações dispostas no art. 73.
Estas proibições têm por objetivo garantir a igualdade de oportunidades a todos os candidatos durante o ano eleitoral. A intenção é impedir o abuso de poder, proibindo atitudes que podem favorecer alguns candidatos e partidos e prejudicar outros.
Apesar de as vedações referentes às Eleições Municipais não afetarem diretamente a conduta dos agentes públicos em âmbito federal, é importante refletir sobre o fato de que os partidos políticos têm abrangência nacional. Desta forma, tanto nos pleitos que ocorrem simultaneamente em todo o país (eleições gerais) ou naqueles locais, a participação dos candidatos e dos seus partidos, bem como de seus representantes nos governos federal e estadual, transcende a esfera administrativa cujos cargos estejam em disputa.
Por este motivo, recomenda-se prudência por parte dos agentes públicos, independentemente da esfera onde se situem.
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