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Atenção candidatos do Processo Seletivo do IFRS: comprovante da vacina contra a Covid-19 será exigido para a matrícula


Os candidatos ao Processo Seletivo de estudantes 2022/1 do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS) precisam estar com a vacinação contra a Covid-19 em dia. O comprovante de vacina é um dos documentos obrigatórios para a matrícula dos classificados e deverá ser enviado com o restante da documentação pelo sistema de matrícula. As orientações podem ser conferidas no Ofício Circular Nº 02/2022 – Proen/Reitoria.

A medida atende à Portaria IFRS Nº 456, de 29 de outubro de 2021, que torna obrigatória a comprovação de vacinação contra a Covid-19 para a circulação de pessoas e ingresso nas dependências do IFRS.

Os estudantes ingressantes, conforme preveem os Editais do Processo Seletivo para ingresso nos cursos do IFRS Nº 76, 77, 78 e 79 de 2021 (Retificação realizada em 27 de dezembro de 2021), devem comprovar a vacinação de ao menos uma dose do imunizante contra a COVID-19 no ato da matrícula. Nos casos em que o candidato não cumprir este requisito, deve-se realizar a matrícula condicional, cabendo ao mesmo complementar a documentação em até 10 (dez) dias, a contar da data da publicação do resultado final da matrícula, sob pena de não efetivação da mesma, possibilitando o chamamento de outros candidatos da lista de aprovados.

Para efeitos de efetivação da matrícula, a entrega da comprovação vacinal pode ser substituída por termo de compromisso quanto à entrega, a cada 72h, de testes RT-PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19 (Anexo II), conforme prevê a Portaria IFRS Nº 456, de 29 de outubro de 2021.

 

Confira mais informações sobre o Processe Seletivo 2022/1: ingresso.ifrs.edu.br/2022

 

 

 

 

 

 

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