Institucional
Recredenciamento Institucional do IFRS é adiado para 2027
Novo prazo foi determinado pelo MEC às instituições de ensino superior devido ao período para adequação às novas regras da oferta de EaD
Os recredenciamentos institucionais do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFRS) foram adiados deste ano para 2027. O novo prazo deve-se às recentes mudanças na regulamentação da oferta de educação a distância em cursos de graduação (instituídas pelo Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025).
As instituições de educação superior têm o prazo de até dois anos para se adequar a essas novas regras da EaD. Nesse período de transição, estão prorrogados os prazos de credenciamento e recredenciamento institucional, conforme a Portaria do Ministério da Educação (MEC) nº 381/2025. O IFRS não oferta cursos de graduação EaD no momento, mas têm cursos com parte da carga horária a distância e já está credenciado para, futuramente, ofertar cursos superiores.
IFRS mantém o conceito 4
O recredenciamento é a renovação do ato que autoriza o funcionamento de uma instituição de ensino superior. Essas autorizações são emitidas pelo MEC e precisam ser renovadas periodicamente, como forma de confirmar que as instituições continuam seguindo critérios que vão garantir a qualidade do ensino.
Após uma avaliação de diferentes indicadores da instituição, é gerado um conceito que vai até 5. O IFRS conquistou conceito 4 na última avaliação para o recredenciamento institucional (em 2016) e também na da EaD (em 2017). Cada um tinha validade de oito anos, porém ficam prorrogados até 2027.
A Pró-reitoria de Desenvolvimento Institucional (Prodi) é o setor responsável por coordenar o processo de recredenciamento na instituição. Um trabalho de preparação já vinha ocorrendo, e deve ser mantido pela Prodi, que está acompanhando também as modificações devido às novas normativas.