IFRS pelo Rio Grande do Sul
Lista final de estudantes contemplados com o auxílio emergencial é divulgada
A lista final de estudantes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS) contemplados com o auxílio emergencial foi divulgada. Foram deferidas (aceitas) as solicitações de 1.731 alunos, de 17 campi. Todos os contemplados tiveram suas residências afetadas por alagamentos, deslizamentos, destelhamentos ou outras situações que causaram danos materiais ou os obrigaram a deixar suas casas nos últimos dias de abril ou durante o mês de maio.
Os contemplados recebem o benefício de R$ 1.000, em cota única. Os pagamentos já estão sendo realizados e continuarão até 11 de junho de 2024. Estudantes sem conta bancária poderão sacar o valor por ordem de pagamento, conforme as orientações enviadas para o e-mail utilizado no preenchimento do formulário ou via telefone cadastrado.
Aqueles que aparecem na lista com solicitação indeferida não atenderam os critérios estabelecidos para o auxílio (saiba mais abaixo) ou não são estudantes regularmente matriculados no IFRS. Em caso de dúvidas, é possível contatar a equipe de assistência estudantil dos campi.
Sobre os critérios para o auxílio emergencial
O auxílio emergencial foi destinado a estudantes regularmente matriculados em cursos técnicos, de graduação, pós-graduação ou da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) da Formação Inicial e Continuada (FIC) em qualquer unidade do IFRS, independentemente de estarem no público prioritário da assistência estudantil. Foram considerados como danos a residências:
Alagamento – formação de lâmina d’água no interior da moradia, causando avaria ou perda de móveis e eletrodomésticos e/ou da casa.
Deslizamento – deslizamento ou desmoronamento de terra de encostas que tenha causado danos parciais ou perda total da casa.
Destelhamento – cobertura da residência removida ou danificada parcial ou totalmente.
Autodeclaração
Posteriormente, passado o período de calamidade pública no Rio Grande do Sul (Decreto 57.596 do governo do Estado), os contemplados deverão entregar o formulário de autodeclaração de acesso ao auxílio emergencial assinado na Coordenação de Assistência Estudantil do seu campus.