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Campus Viamão divulga Portaria N° 34/22 sobre condições de requerimento de Exercícios Domiciliares


O Campus Viamão do Instituto Federal (IFRS) publica Portaria n° 34, de março de 2022, que dispõe sobre as condições para requerimento de Exercícios Domiciliares por discentes em condição de comorbidade para COVID-19 no Campus Viamão do IFRS. Os estudos domiciliares ocorrerão de forma assíncrona no Ambiente Virtual de Aprendizagem da instituição. As aulas presenciais não serão transmitidas virtualmente.

Os Exercícios Domiciliares possibilitam ao estudante realizar atividades em seu domicílio, quando houver impedimento de frequência às aulas, de acordo com o Decreto 1.044/69, Lei 6.202/75, Organização Didática (OD) e o Plano de Contingência do IFRS (4ª edição), tendo suas faltas abonadas durante o período de afastamento.

O Exercício Domiciliar será encaminhado mediante solicitação protocolada na Coordenadoria de Registros Acadêmicos, através do e-mail: [email protected], devendo conter atestado médico.

O atendimento através de Exercício Domiciliar é um processo em que a família e a Instituição devem atuar de forma colaborativa, para que o estudante possa realizar suas atividades sem prejuízo na sua vida acadêmica.

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