Estude no IFRS
Bancas para candidatos autodeclarados negros no Processo Seletivo de estudantes 2019/1
Foram publicadas nesta quinta-feira, 3 de janeiro de 2019, as listas dos candidatos do Processo Seletivo 2019/1 autodeclarados negros que devem comparecer às bancas de heteroidentificação (no site de ingresso, junto à publicação dos resultados de cada campus). As bancas ocorrerão durante este mês de janeiro, estando os horários e locais informados no arquivo com a lista de candidatos.
É importante frisar que, em alguns campi, estão sendo convocados para o procedimento de heteroidentificação candidatos que não foram aprovados em primeira chamada no Processo Seletivo, mas poderão ser chamados conforme disponibilidade de vagas.
Sobre as bancas
Conforme consta dos editais do Processo Seletivo, os candidatos que se autodeclararam negros (pretos ou pardos) no ato da inscrição, se aprovados, devem ter, antes da matrícula, a veracidade de sua autodeclaração confirmada por uma comissão específica do IFRS. Isso ocorrerá por meio de entrevista com a presença do candidato nas bancas de heteroidentificação.
No momento da entrevista, o candidato deverá entregar o formulário de autodeclaração que está anexo ao edital do Processo Seletivo referente à modalidade de curso para a qual ele está concorrendo à vaga.
Os resultados preliminares das verificações serão publicados no site de ingresso ao final do dia da realização da banca de heteroidentificação. É importante destacar que o deferimento na Comissão de Heteroidentificação não garante a matrícula. O candidato deve seguir os demais procedimentos relacionados à matrícula, conforme orientações dos editais do Processo Seletivo.
Sobre o ingresso por outras cotas
A comprovação da autodeclaração para as demais condições de ingresso por sistema de cotas (egresso de escola pública, indígena, renda familiar, pessoa com deficiência) será realizada no ato da matrícula, sendo os resultados divulgados conforme cronograma de matrícula do respectivo campus, disponível no site ingresso.ifrs.edu.br.
A comprovação da condição de egresso de escola pública será realizada mediante apresentação de documentação necessária para o ato de matrícula, conforme consta em anexo dos editais do Processo Seletivo.
O candidato autodeclarado indígena deverá entregar, no ato da matrícula, o formulário de autodeclaração de candidato indígena, que se encontra anexo aos editais do Processo Seletivo.
Para apuração e comprovação da renda familiar bruta per capita mensal, o IFRS tomará por base as informações prestadas e os documentos fornecidos pelo candidato no momento da matrícula conforme Documentação Complementar para Comprovação de Renda (orientações em anexo dos editais do Processo Seletivo). Será procedida a avaliação socioeconômica que definirá se o candidato efetivamente se enquadra na condição de reserva de vaga para a qual se inscreveu.
O candidato inscrito na reserva de vaga de Pessoa com Deficiência (PcD) deverá comprovar sua condição mediante entrega, no ato da matrícula, de Laudo Médico original com a Classificação Internacional de Doença (CID), emitido dentro dos últimos doze meses, que será analisado.
Acompanhe o site de ingresso e leia atentamente as orientações dos editais do Processo Seletivo de estudantes 2019/1